1 de 1 Urna eletrônica é vistoriada pelos técnicos indicados pelo Ministério da Defesa fazem a inspeção dos códigos-fonte no TSE
- Foto: Hugo Barreto/Metrópoles
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) registrou, nas eleições deste ano, o maior percentual de candidaturas negras desde 2014 – data em que foi instituída a modalidade de autodeclaração de cor de pele. Trata-se de um quantitativo de 49,49% de negros.
O TSE considera candidaturas de negros a soma dos candidatos que se autodeclaram pretos ou pardos.
De acordo com os dados da Justiça Eleitoral, o número segue a tendência de crescimento.
Em 2018, por exemplo, 46,5% dos candidatos se declararam negros. Enquanto, em 2014, este percentual era mais baixo: 44,24%. Já nas eleições municipais de 2020, havia mais negros do que brancos na disputa – 49,9% a 47,8%.
Ainda neste ano, segundo o TSE, 48,3% dos interessados em concorrer a cargos eletivos são brancos. Houve uma redução no comparativo com pleitos eleitorais anteriores. Há quatro anos, em 2018, eram 52,46% e, em 2014, 54,98%.
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito
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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto
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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna
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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro
Agência Brasil
Julgamento de candidaturas
Embora o período para os partidos políticos, as federações e as coligações darem entrada no registro de candidatos tenha terminado nesta segunda-feira (15/8), ainda há um prazo para as candidaturas serem julgadas.
De acordo com o calendário eleitoral, 12 de setembro, 20 dias antes da data do primeiro turno, é o prazo final para que todos os pedidos de registro de candidatura – e eventuais recursos decorrentes do processo – tenham sido devidamente processados, analisados e julgados pelos tribunais eleitorais competentes.
Após o julgamento, os postulantes são considerados aptos ou inaptos para concorrer. Se aprovados, os nomes estarão nas urnas eletrônicas em 2 de outubro.