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Eleições: nove estados anunciam Lei Seca para domingo, dia do 1º turno

Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins anunciaram a proibição

atualizado

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1 de 1 PRF-Policia-Rodoviaria-Fedreal-bafometro-lei-seca - Foto: Divulgação

Nove estados anunciaram que vão restringir a venda de bebidas alcoólicas no dia das eleições para evitar perturbações durante a votação. Nestes estados, a Lei Seca vai valer para o próximo domingo (2/10), primeiro turno do pleito, e em 30 de outubro, no caso de um segundo turno.

Até o momento, Acre, Amapá, Amazonas, Ceará, Roraima, Rio Grande do Norte, Maranhão, Mato Grosso do Sul e Tocantins anunciaram a proibição. As demais unidades da Federação ainda avaliam a possibilidade de adoção da Lei Seca.

No Amapá, está determinado que a partir das 22h de sábado (1º/10), até as 18h de domingo (2/10), são proibidos a venda, fornecimento e consumo de bebidas alcoólicas no estado.

No Amazonas e no Ceará, a proibição começará a partir de 0h de domingo e permanecerá até as 18h do mesmo dia. Em Roraima, a Lei Seca valerá das 23h de sábado até as 19h de domingo.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

Agência Brasil
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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

TSE/Divulgação
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

Fiscalização

Em Mato Grosso do Sul, fica proibida a venda de bebidas em bares, restaurantes, lojas de conveniência, hotéis e lanchonetes. A restrição será aplicada entre as 3h e 16h de domingo.

Esses estados informaram que vão fiscalizar o descumprimento da Lei Seca. Quem não respeitar a proibição poderá ser preso em flagrante por desobediência e descumprimento de decisão da Justiça Eleitoral.

Já o estado do Paraná decidiu revogar a lei seca anteriormente prevista. No Distrito Federal, a Lei Seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018. No Rio de Janeiro, não há lei seca eleitoral desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.

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