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Eleições: como funcionam as cotas de participação de mulheres e negros

A expectativa é de que as medidas possam diminuir as desigualdades na representação de gênero e raça na política institucional

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Imagem colorida de representação de candidaturas de negros - Metrópoles
1 de 1 Imagem colorida de representação de candidaturas de negros - Metrópoles - Foto: Yanka Romão/Metrópoles

Diante das desigualdades raciais e de gênero na representação política brasileira, as regras eleitorais previstas para as eleições de 2022 trazem, além das medidas estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2018 e 2020, outras iniciativas para melhorar o quadro de sub-representação nos poderes executivos e legislativos.

As novidades para este ano são: as verbas relativas às cotas têm que ser entregues pelos partidos até 13 de setembro – 19 dias antes da eleição e data final para que as campanhas apresentem a prestação de contas parcial –; e serão considerados em dobro os votos dados a candidatas mulheres ou candidatos negros para fins de distribuição dos recursos do fundo partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC).

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Deputada Talíria Petrone (PSol-RJ)
Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP)
Senador Paulo Paim (PT-RS)
O deputado federal Hélio Negão e o ex-presidente Jair Bolsonaro
Deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ)
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Deputada Benedita da Silva (PT-RJ)

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Deputada Talíria Petrone (PSol-RJ)

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Deputado Orlando Silva (PCdoB-SP)

Gabriela Korossy / Câmara dos Deputados
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Senador Paulo Paim (PT-RS)

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O deputado federal Hélio Negão e o ex-presidente Jair Bolsonaro

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Deputada Rosangela Gomes (Republicanos-RJ)

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Carla Zambelli teve celular apreendido pela PF

Michel Jesus/Câmara dos Deputados
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Deputada Soraya Manato (PTB-ES)

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Cotas

Em 2018, ficou definido que pelo menos 30% do Fundo Especial para Financiamento de Campanha (FEFC), também chamado Fundo Eleitoral, teriam que ser destinados às candidatas mulheres.

No ano seguinte, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou a cota e estabeleceu que o mesmo percentual deveria ser considerado em relação ao tempo destinado à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV, respeitando a proporção de candidatas. A Justiça eleitoral também determinou 5% do Fundo Partidário para incentivo à participação feminina na política.

Já em 2020, o Supremo decidiu que tanto a cota de 30% quando o tempo de propaganda valeriam para candidatos negros. A definição, em 2022, deve ser respeitada pelos partidos políticos e pelas federações.

No início de abril, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional que impõe o repasse mínimo de 30% do Fundo Eleitoral para candidaturas de mulheres e de negros, mas também concedeu anistia a partidos políticos que descumpriram a regra nas últimas eleições.

Sub-representação

As mulheres ocupam apenas 15% das cadeiras (77 das 513) na Câmara dos Deputados e 16% (13 de 81) no Senado Federal. Estes percentuais são bem inferiores ao peso das mulheres no eleitorado do país, que corresponde a 52,9%. Quando se trata da representatividade étnico-racial, apenas 24,3% dos deputados federais (125) e 4,9% (4) dos senadores se autodeclaram negros ou pardos. Os números também demonstram o abismo social se comparados com os 56,2% da população com a mesma cor ou raça, segundo Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) 2019, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

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