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Eleições 2022: Pernambuco lidera denúncias de irregularidades ao TSE

Justiça Eleitoral disponibiliza o aplicativo Pardal para cidadãos apontarem irregularidades. Mais de 1,3 mil denúncias já foram feitas

atualizado

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Mario Tama/Equipe/GettyImages
Propaganda eleitoral
1 de 1 Propaganda eleitoral - Foto: Mario Tama/Equipe/GettyImages

Em uma semana de funcionamento, um aplicativo habilitado pela Justiça Eleitoral recebeu mais de 1,3 mil denúncias de propaganda eleitoral irregular. O Pardal, já usado em outras eleições, foi reativado com o início da propaganda, em 16 de agosto deste ano.

Entre 16 e 23 de agosto, foram recebidas 1.330 denúncias de propaganda eleitoral irregular pelo instrumento, criado pela Justiça Eleitoral em 2014 para receber queixas da sociedade sobre irregularidades em campanhas.

Apesar de ter menos de 10 milhões de habitantes, população menor do que a da cidade de São Paulo, o estado de Pernambuco é o que mais registra denúncias até agora. São 216 registros, contra 210 de todo o estado de São Paulo, maior colégio eleitoral do país, e 165 de Minas Gerais, o segundo maior.

Como as estatísticas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) são no âmbito municipal, é possível verificar que 92 das denúncias em Pernambuco foram feitas sobre a campanha da capital, Recife, mas há outras cidades com corrida política quente e cheia de reclamações: 34 das ocorrências vieram de Cabo de Santo Agostinho; 14 de Olinda e 10 de Jaboatão dos Guararapes e Camaragibe.

Sudeste na frente

Considerando as regiões, os eleitores do Sudeste foram os que mais fizeram denúncias até o momento, com 438 registros. Já no Nordeste, foram 367 comunicações de propaganda eleitoral irregular. Nas demais regiões, o app registrou 245 denúncias no Sul, 177 no Centro-Oeste e 103 no Norte.

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O período para propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e vai até 1º de outubro
As regras proíbem propaganda no dia do pleito
Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas entre 8h e 0h
É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens que caracterize vantagem ao eleitor
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Comícios são permitidos, showmícios, não

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O período para propaganda eleitoral começa em 16 de agosto e vai até 1º de outubro

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As regras proíbem propaganda no dia do pleito

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Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas entre 8h e 0h

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É proibida a distribuição de camisetas, chaveiros, bonés, canetas, brindes, cestas básicas e outros bens que caracterize vantagem ao eleitor

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Em relação aos cargos em disputa nestas eleições, a maior parte das denúncias envolve campanhas de deputado estadual (425), seguidas das de deputado federal (355), presidente (249) e governador (100).

Presidente, governador, deputado e senador: veja quem são os pré-candidatos nas Eleições 2022.

Compra de votos

Além de irregularidades na propaganda, é possível denunciar outras práticas proibidas pela legislação eleitoral, tais como: compra de votos; abuso de poder econômico; abuso de poder político; uso da máquina pública para fins eleitorais; e uso indevido dos meios de comunicação social. A apuração de todas essas irregularidades compete ao Ministério Público Eleitoral (MPE).

Como instalar e denunciar

O app é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play e na página do TSE para a plataforma, o Portal do Pardal. No site, é possível fazer o acompanhamento das denúncias, acessar estatísticas de abrangência nacional e estadual para todas as eleições a partir de 2018 e obter orientações sobre o que é ou não permitido durante a campanha eleitoral.

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