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Eleições 2022: 10 estados proíbem venda de bebidas alcoólicas

Embora o consumo esteja liberado no dia da eleição, não é permitido que cidadãos apresentem sintomas de embriaguez no local de votação

atualizado

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Mão de uma pessoa recusando bebida
1 de 1 Mão de uma pessoa recusando bebida - Foto: krisanapong detraphiphat/ Getty Images

Pelo menos 10 estados proibiram a venda de bebidas alcoólicas entre sábado (1º/10) e domingo (2/10), dia das eleições gerais. A princípio, a legislação também se aplica a 30 de outubro, em caso de eventual segundo turno.

Confira onde vai ter lei seca:

  • Acre (das 22h de sábado às 19h de domingo)
  • Amapá (das 22h de sábado às 18h de domingo)
  • Amazonas (da 0h às 18h de domingo)
  • Ceará (da 0h às 18h de domingo)
  • Maranhão (da 0h às 22h de domingo)
  • Mato Grosso do Sul (das 3h às 16h de domingo)
  • Pará (da 0h às 18h de domingo)
  • Rio Grande do Norte (das 6h às 17h de domingo)
  • Roraima (das 23h de sábado às 19h de domingo)
  • Tocantins (das 18h de sábado às 18h de domingo)

Ainda existe a possibilidade de haver mudanças. No Paraná, por exemplo, isso aconteceu na sexta-feira (30/9). Vale ressaltar que, embora o consumo esteja liberado no dia da eleição, não é permitido que cidadãos apresentem sintomas de embriaguez no local de votação.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

TSE/Divulgação
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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

Veja onde, até a manhã deste sábado, não haveria lei seca:

  • Alagoas
  • Bahia
  • Espírito Santo
  • Goiás
  • Minas Gerais
  • Paraná
  • Pernambuco
  • Piauí
  • Rio Grande do Sul
  • Rio de Janeiro
  • Rondônia
  • Santa Catarina
  • São Paulo
  • Distrito Federal

Há também aqueles estados onde nem todos os municípios adotarão a lei seca eleitoral. Em Mato Grosso, por exemplo, 27 cidades – o que não inclui a capital, Cuiabá – proibiram a venda de bebidas alcoólicas. Cinco municípios paraibanos aplicam a legislação; a capital do estado, João Pessoa, não segue a norma. Em Sergipe, são oito as cidades; entretanto, em Aracaju, a comercialização desses produtos está liberada.

No Distrito Federal, a lei seca deixou de ser adotada nas eleições de 2018. Segundo o TRE-DF, não houve registro de problemas por bebida naquele ano. O estado do Rio de Janeiro deixou de aplicar essa medida desde 1996. Na Grande São Paulo, maior colégio eleitoral do país, a última vez que a lei seca foi implantada foi na eleição de 2006.

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