Dinheiro público: candidatos gastaram R$ 288 mil nas próprias empresas
O dinheiro destinado pelos candidatos para as próprias empresas bancaram materiais de campanha, pagamento de combustíveis e locação de bens
atualizado
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Na campanha das eleições deste ano, 26 candidatos gastaram R$ 288 mil em dinheiro público nas próprias empresas. O montante financiou despesas como a produção de materiais de campanha, pagamento de combustíveis e locação de bens.
Adalberto Rosa Barreto, que concorreu como Deputado Dal, é o candidato que mais aplicou recursos em firmas das quais é dono. O deputado federal eleito pelo União Brasil da Bahia pagou mais de R$ 51,3 mil para adquirir 9,8 mil litros de gasolina em postos de combustível de que é sócio.
O líder nos gastos justificou que, em algumas cidades, encontrou o menor preço e a melhor qualidade nas empresas em que ele ou algum familiar são sócios. “A pessoa jurídica não se confunde com a pessoa natural e muito menos com o candidato, que possui CNPJ próprio”, defendeu.
Também do União Brasil, Raimundo de Sá Urtiga Filho, o R.Sá Filho, é o 2° no ranking. Ele destinou R$ 42 mil a três firmas em que integra o quadro societário. Desse total, a campanha do candidato do Piauí pagou R$ 10 mil no aluguel de um carro da marca Land Rover por menos de dois meses.
A reportagem do Metrópoles entrou em contato com o candidato para comentar os gastos, mas não obteve resposta até a publicação desta reportagem.
Confira tabela com os dez que mais gastaram:
Recursos públicos
O levantamento do Metrópoles foi feito por meio de cruzamento de informações sobre gastos de campanha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), com a base de dados do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), da Receita Federal.
O dinheiro público que financia as campanhas deriva do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, mais conhecido como Fundo Eleitoral. Em 2022, os candidatos receberam mais de R$ 4,6 bilhões do Fundo Eleitoral e R$ 220 mil, do Fundo Partidário.
Além dessas fontes de recursos, quem concorre às eleições pode bancar as despesas de campanha com recursos próprios e com doações de pessoas físicas.
Há impedimento?
Apesar de controverso, um candidato contratar sua própria empresa não é considerado crime. Segundo o TSE, não há lei ou resolução que impeça a contratação de firmas em que os candidatos ou familiares sejam sócios. O tribunal, porém, ressalta que deve ser apresentada à Justiça Eleitoral a comprovação da entrega de todos os serviços ou produtos contratados.
O outro lado
Procurado, Eduardo Lima da Silva, que dedicou ao seu respectivo estabelecimento R$ 40 mil para a produção de vídeos e de jingle de campanha, afirmou que a contratação se justifica pela experiência da empresa com outras disputas eleitorais. “O trabalho que eu fiz para minha candidatura […] é o mesmo que eu já fiz e faria para outras candidaturas”, disse o postulante pelo Partido Trabalhista Brasileiro (PTB), do Espírito Santo.
Edward da Silva Ramos defendeu a regularidade dos gastos por ter deixado a presidência da empresa ao se candidatar. Segundo o candidato do Partido Social Cristão (PSC) de Minas Gerais, um profissional capacitado ocupou o lugar. Seu estabelecimento recebeu R$ 15 mil para fazer marketing e produção de jingle.
O Metrópoles contatou os outros sete candidatos citados, porém não obteve retorno até o fechamento da reportagem. O espaço segue aberto para futuras manifestações.