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Defesa de Lula espera que governo cumpra reparação exigida pela ONU

A Corte internacional deu um prazo de 180 dias para que o Estado brasileiro apresente um plano de compensação pelas violações da Lava Jato

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Cristiano e Waleska Martins Zanin
1 de 1 Cristiano e Waleska Martins Zanin - Foto: Luciana Lima/Metrópoles

Os advogados Cristiano e Valeska Martins Zanin, que defendem o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), disseram que aguardam uma informação do governo federal a respeito de como o Estado brasileiro fará a reparação pelos danos causados pela Justiça ao petista no âmbito da operação Lava Jato.

A informação é uma exigência do Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas (ONU), que julgou arbitrária e ilegal as denúncias e condenações contra o petista.

A decisão foi tomada pela Corte internacional nesta quarta-feira (27/4). O colegiado deu um prazo de 180 dias para que o atual governo informe que procedimentos adotará para cumprir a exigência. A Corte entendeu que o ex-presidente teve seus direitos políticos e civis violados em 2018, quando foi condenado e preso por determinação do ex-juiz Sergio Moro e não pode disputar as eleições.

Os advogados evitaram dizer o que poderá ser pedido à Justiça brasileira, caso o governo de Jair Bolsonaro (PL) não cumpra a determinação. Como o Brasil é signatário dos tratados internacionais, a decisão tomada é vinculante, ou seja, precisa ser cumprida.

“Conseguimos o reconhecimento internacional de que tudo era arbitrário e ilegal no processo de Lula”, disse o advogado Cristiano Zanin.

“A bola agora está com o governo brasileiro, que precisa em 180 dias dizer como vai reparar os danos cometidos ao presidente Lula”, disse Zanin.

“A forma como será cumprida é o governo que tem de dizer, e a ONU vai dizer se aprova, se é suficiente”, explicou.

Os advogados consideraram a decisão “pedagógica”. Segundo eles, o órgão reconheceu violações aos artigos, 9, 14, 17 e 25 do Pacto Internacional de Direitos Civis e Políticos da ONU. Esse pacto foi assinado pelo Brasil por meio do Decreto 592 de 1992. “Portanto, também é lei interna no Brasil”, explicou Cristino Zanin.

““É uma vitória para democracia e para todos que acreditam no estado de direito”, disse Waleska Zanin.

Queixas

Uma das queixas reconhecida pelo órgão refere-se às escutas telefônicas de que Lula foi alvo e a divulgação delas à imprensa. Para a Corte, essa atitude do ex-juiz Sergio Moro violaram o direito do ex-presidente à privacidade. Além disso, a Corte entendeu que tanto Moro, quanto os procuradores da Lava Jato, violaram seu direito à presunção de inocência.

A nota emitida informa que o comitê “instou o Brasil a assegurar que quaisquer outros procedimentos criminais contra Lula cumpram com as garantias do devido processo legal, e a prevenir violações semelhantes no futuro”.

“O governo brasileiro assumiu que as violações poderiam ser julgadas pelo comitê de Direitos Humanos da ONU. A partir dessa posição, assumimos que há obrigação do governo brasileiro cumprir essa decisão, porque há uma vinculação internacional”, afirmou.

 

 

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