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De treta a reeleição: como estão os mandatos coletivos eleitos em 2018

Nas últimas eleições, dois grupos foram eleitos. Apenas um deles volta para tentar a reeleição

atualizado

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Mandata Ativista
1 de 1 Mandata Ativista - Foto: Divulgação

Uma das grandes novidades das últimas eleições foram as candidaturas coletivas, movimento que começou a ganhar força a partir de 2016 e elegeu os primeiros mandatos para assembleias legislativas em 2018. Desde então, entre os dois grupos eleitos, houve rachaduras e destituição de membros – neste ano, apenas um deles volta para tentar a reeleição.

O formato não é legalmente reconhecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que permite o registro de apenas um candidato. Os membros, então, se organizam a partir de um acordo informal sobre a divisão de recursos e funções. Neste ano, a Corte permitiu indicar, no nome de urna, que se trata de uma candidatura compartilhada.

Levantamento feito pelo Metrópoles, com base nos dados do TSE, aponta o registro de 182 coletivos para estas eleições. Em 2018, o número era de apenas 28, de acordo com estudo da Universidade do Estado de Santa Catarina (Udesc). Das 182, 114 concorrem para o cargo de deputado estadual; 58, para federal; 6, distrital; e 3 ao Senado. São Paulo, Maranhão e Paraná foram os estados com mais pedidos da modalidade. A maioria das candidaturas estão atreladas a partidos de esquerda, a exemplo do PSol, PT e PCdoB.

O arranjo, no entanto, nem sempre funciona. Em 2018, duas candidaturas coletivas foram eleitas, a Mandata Ativista, em São Paulo, e o Juntas, de Pernambuco. No primeiro caso, o grupo que inicialmente era formado por nove integrantes, acabou com cinco e se desfez completamente para disputar o pleito deste ano.

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Tretas

A Mandata Ativista assumiu o cargo com Mônica Seixas, como titular, Erika Hilton, Anne Rammi, Chirley Pankará, Paula Aparecida, Jesus dos Santos, Fernando Ferrari, Claudia Visoni e Raquel Marques.

A primeira baixa do grupo aconteceu ainda em 2019, quando Rammi se afastou por questões pessoais, após a morte do pai. Erika Hilton deixou a turma em 2020 para concorrer às eleições municipais e foi a vereadora mais votada do país. Em 2021, uma grande crise resultou no afastamento de dois membros.

Raquel Marques foi destituída do mandato por causa de duas postagens nas redes sociais. Nas publicações, ela defendia a volta às aulas de estudantes vulneráveis, no contexto da pandemia de Covid-19, e criticava um desequilíbrio entre as pautas de educação e da população LGBTI+. “Queria que um dia o desrespeito à infância e adolescência ganhasse na mente da esquerda a mesma indignação que a transfobia causa”, disse no Facebook.

À época, a Mandata Ativista considerou a frase “um ataque à luta das LGBTs, e, assim, viola nossos princípios éticos, apontando como opostas as lutas pelo cuidado das crianças e pela vida das pessoas trans”. Marques, por sua vez, fez críticas à forma como foi desligada do grupo, “sem nenhum procedimento ou direito à defesa”.

Devido à falta de regulamentação do tema, os membros não-titulares dos mandatos são, geralmente, nomeados como assessores. Portanto, para designar a saída de um deles, basta uma canetada, sem a necessidade de seguir ritos oficiais, como nos casos dos parlamentares eleitos oficialmente.

Foi o que ocorreu com o outro codeputado da Mandata Ativista, Jesus dos Santos, que foi exonerado da Assembleia Legislativa de São Paulo durante o período em que Mônica Seixas pediu licença do cargo para cuidar da saúde mental. Com o afastamento, o suplente, Raul Marcelo — que não tinha ligação com a Mandata —, assumiu o gabinete e promoveu uma série de mudanças, entre elas, a saída de Jesus.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

Reeleição

Nas eleições de 2022, Mônica Seixas concorre à reeleição em uma nova candidatura coletiva, sem a participação dos antigos colegas de mandato. Jesus dos Santos e Claudia Visoni também apostaram na experiência compartilhada para este ano. Paralelamente, Paula Aparecida e Chirley Pankará concorrem em candidaturas isoladas.

Já o outro mandato coletivo eleito em 2018, o Juntas, de Pernambuco, se manteve até o fim e atualmente disputa a reeleição no estado com três das cinco integrantes originais: Jô Cavalcanti, Joelma Carla e Katia Cunha. Robeyoncé Lima e Carol Vergolino, que completavam o grupo, pleiteiam o cargo de deputada federal por partidos diferentes. Mas ainda mantêm as agendas do mandato e até participam de atos de campanha juntas.

Legislação

Mesmo com o notório aumento e a recente autorização do uso no nome de urna, a legislação eleitoral ainda não reconhece a prática. Ou seja: aquele que é filiado ao partido e validado legalmente como eventual legislador empossado é apenas a pessoa que teve seu nome aprovado em convenção partidária e número na urna de votação.

Até que haja regulamentação, parte dos membros de mandatos coletivos fica sujeita aos acordos informais, sem garantias ou obrigações, como explica Taynara Tiemi Ono, professora voluntária da Faculdade de Direito da Universidade de Brasília (UnB) e advogada eleitoralista.

“O sistema jurídico e político atual está organizado sob a lógica de um único indivíduo exercer o mandato. Portanto, em razão da inexistência de regulamentação específica dos ‘mandatos coletivos’, somente o titular eleito é quem se sujeita às atribuições e às prerrogativas do cargo”, esclarece a advogada.

“Ou seja, embora, no momento de votar, o eleitor deposite sua confiança em um grupo ou coletivo social, será o titular quem formalmente exercerá o cargo.”

Atualmente, tramitam no Congresso Nacional uma série de projetos de lei e uma proposta de emenda à Constituição para que a modalidade seja reconhecida.

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