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De pastor a bispo: número de candidatos com nomes religiosos cresce em 2022

Levantamento realizado pelo Metrópoles considera as referências cristãs nos nomes que aparecerão nas urnas

atualizado

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Mais de 600 candidatos usam referências religiosas no nome
1 de 1 Mais de 600 candidatos usam referências religiosas no nome - Foto: Carla Sena/Arte Metrópoles

Ao menos 629 candidatos às eleições deste ano escolheram ter um nome religioso nas urnas. Entre pastores, bispos e missionários, candidatos a deputado federal, estadual, distrital, senador e governador usarão referências cristãs nas eleições. Em 2018, foram 606 os postulantes que optaram por esse tipo de identificação.

O levantamento foi feito pelo Metrópoles a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cada candidato tem direito a escolher um “prenome, sobrenome, cognome, nome abreviado, apelido ou nome pelo qual o candidato é mais conhecido” com no máximo 30 caracteres para identificá-lo nas urnas.

No total, 28.502 pessoas registraram candidatura na Justiça Eleitoral. Dos 629 que colocaram referências cristãs no nome, 366 usaram “pastor” ou “pastora”. Em seguida, estão “irmão” ou “irmã”, com 88 ocorrências, e “missionário” ou “missionária”, com 72 registros.

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Além disso, 49 candidatos usaram “bispo” ou “bispa”, e 24, “pr.”, abreviação de “padre”. Alguns candidatos usam mais de um termo religioso em seu nome nas urnas.

Veja os números na íntegra:

Segundo o TSE, 26 partidos têm registros de candidatos que usam esse artifício. A legenda com mais religiosos lançados é o Partido Social Cristão (PSC), com 72 postulantes a um cargo eletivo. Logo em seguida vem o Republicanos, com 50.

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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro
No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento
Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem
Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido
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De 16 de agosto a 1º de outubro, candidatos a cargos eletivos poderão realizar comícios, promover carreatas, passeatas, distribuir materiais de campanhas, veicular propagandas em meio impresso e digital, entre outros

Gustavo Moreno/Metrópoles
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O famoso horário eleitoral gratuito, por sua vez, começa a ser veiculado em 26 de agosto e segue até 30 de setembro

Gui Prímola/Metrópoles
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No entanto, o direito que garante a divulgação de candidaturas é o mesmo que define regras para o feito. Dito isso, candidatos que não respeitarem a norma legal poderão ser punidos pelo Ministério Público Eleitoral, inclusive com reclusão e pagamento de multas

Igo Estrela/Metrópoles
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De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os candidatos têm direito a participar do horário eleitoral gratuito e das inserções durante a programação. No entanto, é vedada a divulgação de publicidade nesses meios mediante pagamento

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Já a publicidade na internet pode ser paga ou não, desde que, em todos os casos, seja sinalizada. O impulsionamento de publicações também é permitido. Contudo, é vedado aos candidatos espalhar fakenews, realizar ataques a outros candidatos ou realizar disparo em massa em aplicativos de mensagem

sorbetto/ Getty Images
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Publicações impressas só podem ser feitas em até dez anúncios, segundo a legislação eleitoral. Além disso, devem respeitar ainda as seguintes regras: diversificar as datas da publicidade até 30 de setembro, antevéspera das eleições, e indicar o valor investido

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Desde que não atrapalhem a circulação, a instalação de mesas, bandeiras, bonecos e a distribuição de santinhos, por exemplo, é permitido. Comícios e uso de aparelhagem de som fixas são autorizadas no horário entre 8h e 0h, exceto o comício de encerramento da campanha, que pode se estender até às 2h

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É proibida propagandas em painéis eletrônicos, em ônibus, em táxis e em outdoors. Entretanto, a legislação autoriza a fixação de adesivos de candidatos em veículos particulares. O uso de trio elétrico é barrado, exceto em comícios

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Além disso, é vedada “showmícios” de artistas remunerados, bem como a distribuição de cestas básicas, camisetas, brindes, bonés ou qualquer outra coisa que caracterize vantagens aos candidatos

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Desde que não violem a legislação eleitoral e não excedam quatro metros quadrados, pendurar cartazes, placas, faixas e pinturas, por exemplo, em prédios e em estabelecimentos privados é permitido

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Porém, a iniciativa deve partir do proprietário. Candidatos não podem pagar pela propaganda, nem afixar materiais sem autorização

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No dia das votações, é permitida aos eleitores a manifestação individual da preferência sobre seus candidatos ou partidos, pelo uso de camisetas, bandeiras, broches, adesivos, entre outros. É vedada, no entanto, a manifestação conjunta portando materiais de propaganda, incluindo vestimentas, até o término da votação

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Servidores da Justiça Eleitoral, mesários e pessoas envolvidas no pleito não podem usar qualquer objeto com propaganda de candidatos, partidos, federações ou coligações. Os fiscais de partidos são autorizados a sinalizarem a sigla e o nome da legenda nos crachás, sendo vedada a padronização no vestuário

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No caso de propaganda irregular, cidadãos ou partidos políticos podem acessar o sistema Pardal, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e registrar ocorrências

Deiviane Linhares/ Especial Metrópoles
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Além da propaganda, é possível denunciar, ainda, a compra de votos, o uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares e problemas na urna. Em casos de desinformação, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação

Igo Estrela/Metrópoles

PL (41), Patriota (39) e Agir (33) também figuram entre as siglas com o maior número de casos com referências cristãs.

Veja o ranking:

  • PSC: 72
  • Republicanos: 50
  • PL: 41
  • Patriota: 39
  • Agir: 33
  • Pros: 33
  • PRB: 32
  • PHS: 32
  • União: 32
  • PRTB: 32
  • Avante: 31
  • PSL: 29
  • PMN: 26
  • PRP: 22
  • Solidariedade: 19
  • DC: 18
  • PR: 18
  • Podemos: 18
  • Rede: 14
  • PDT: 13
  • PPL: 13
  • PPS: 12
  • Cidadania: 11
  • PSDB: 11
  • PT: 11
  • Democratas: 10
  • PP: 10
  • PTB: 9
  • PV: 9
  • MDB: 8
  • PMB: 8
  • PSD: 8
  • PSB: 5
  • PCdoB: 4
  • PSol: 7

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