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Ciro Gomes e PDT abrem, nesta quarta (20/7), as convenções partidárias

Eventos marcam a oficialização dos candidatos que disputarão os cargos eletivos, e podem ser realizados até 5 de agosto

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Ciro Gomes, político que disputará a Presidência da República. Ele tem pele clara, tem cabelos brancos e olhos escuros - Metrópoles
1 de 1 Ciro Gomes, político que disputará a Presidência da República. Ele tem pele clara, tem cabelos brancos e olhos escuros - Metrópoles - Foto: Gustavo Moreno/Especial Metrópoles

Começa nesta quarta-feira (20/7) o período das convenções partidárias para as eleições à Presidência da República. Os eventos, que marcam a oficialização das candidaturas ao Palácio do Planalto, podem ocorrer até 5 de agosto, conforme prazo estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O PDT será o partido a dar o pontapé inicial nas cerimônias com o lançamento do ex-ministro Ciro Gomes ao pleito. A convenção pedetista será ocorrerá já nesta tarde, na sede da legenda, em Brasília.

Na sequência, será a vez de o PT confirmar a candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva. O ato acontecerá na quinta-feira (21/7), em São Paulo, no Hotel Jaraguá. O petista disputará o cargo em coligação com PSB, PCdoB, PV, PSol, Rede e Solidariedade.

O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, terá a candidatura oficializada pelo Partido Liberal no domingo (24/7), no Maracanãzinho, no Rio de Janeiro. O atual mandatário do país disputará a reeleição pela coligação PL, PP, Republicanos e PTB.

No dia 27, será a vez de Simone Tebet (MDB). A senadora disputa a corrida à Presidência com apoio do PSDB e Cidadania. A convenção partidária ocorrerá de forma virtual.

Confira a agenda completa: 

Entenda

As convenções partidárias são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações com o intuito de disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.

Os eventos também marcam a confirmação de candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas
Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente
Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”
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Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas

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Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente

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Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido

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Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”

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Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comícios

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De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia. O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubro

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Os atos também marcam o sorteio do número que cada candidato irá concorrer nas eleições. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, bem como o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

Vale ressaltar que a legislação eleitoral veda a candidatura avulsa até em casos em que a pessoa está filiada a um partido político. Passado o período das convenções, as legendas terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.

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