Caso Juliette: entenda o que configura propaganda eleitoral antecipada
Cantora respondeu a manifestações pró-Lula em show esta semana; MBL cobra “multa”. Especialistas explicam o que diz a legislação eleitoral
atualizado
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A cantora Juliette foi alvo de um processo do Movimento Brasil Livre (MBL) por, supostamente, fazer campanha pela pré-candidatura de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante uma apresentação em Caruaru (PE) nesta semana. O direito à manifestação do alinhamento político, bem como a liberdade de expressão, estão garantidos na Constituição brasileira. Contudo, há uma linha tênue que esbarra na legislação eleitoral.
A campeã do BBB21 trouxe de volta a discussão que ganhou os palcos em março deste ano, quando Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a proibição de manifestações políticas em shows do festival Lollapalooza.
As normas eleitorais não impedem que um cidadão se manifeste sobre os seus posicionamentos políticos, contudo, vedam a realização — fora do período estabelecido — dos chamados “showmícios”, concertos, exclusivamente, de cunho político. A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto, segundo determinação da Justiça Eleitoral.
O que é propaganda eleitoral antecipada?
Em dezembro de 2019, o TSE publicou resolução com o regramento dos atos praticados por agentes políticos para as eleições de 2022. Em suma, a legislação delimita que propaganda antecipada é aquela que ocorre antes do período previsto na lei, no caso deste ano, em 16 de agosto.
“A confusão [sobre os casos de Juliette e do Lollapalooza, por exemplo] acontece justamente porque a própria jurisprudência do TSE foi oscilante nos últimos anos e acabou gerando certa insegurança jurídica na compreensão desses conceitos”, frisa a professora de direito Silvana Batini, da Fundação Getulio Vargas (FGV) no Rio de Janeiro.
Critérios
De acordo com a especialista, a lei e as resoluções do TSE estabelecem critérios para configuração do que é propaganda:
- Pedido de voto explícito fora do período permitido para as propagandas eleitorais, seja nas mídias sociais ou em evento presencial e virtual;
- A convocação, por parte do presidente da República, das(os) presidentes da Câmara dos Deputados, do Senado Federal e do Supremo Tribunal Federal, de redes de radiodifusão para divulgação de atos que denotem propaganda política ou ataques a partidos políticos e pessoas filiadas ou instituições;
- É proibida, desde 48 horas antes até 24 horas depois da eleição, a veiculação de qualquer propaganda política na rádio ou na televisão incluídos, entre outros, as rádios comunitárias e os canais de televisão que operam em UHF, VHF e por assinatura e ainda a realização de comícios ou reuniões públicas.
Ou seja, no caso de manifestações culturais, “tem que haver pedido explícito de voto ou mensagem com conteúdo eleitoral veiculada em meio proibido”, elucida Batini.
O que não é?
Como disposto na resolução, não configuram propaganda eleitoral, desde que não haja pedido explícito de votos:
- a exaltação das qualidades pessoais das pré-candidatas e dos pré-candidatos;
- a participação em entrevistas, programas, encontros ou debates;
- a realização de prévias partidárias;
- A divulgação de atos de parlamentares e de debates legislativos;
- A divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive em redes sociais, blogs, sítios eletrônicos pessoais e aplicativos;
- A realização, custeadas por partido político, de reuniões de iniciativa da sociedade civil, de veículo ou meio de comunicação ou do próprio partido político, em qualquer localidade, para divulgar ideias, objetivos e propostas partidárias;
- A campanha de arrecadação prévia de recursos na modalidade prevista nas regras eleitorais da Lei nº 9.504/1997.
Segundo o advogado especialista em direito eleitoral Francisco Emerenciano, atos de artistas relacionados à manifestação política tem amparo na Constituição, “que assegura a todos a livre manifestação de pensamento”.
“A Justiça Eleitoral já tem entendimento pacificado que não configura prática abusiva a divulgação das opiniões pessoais dos artistas e convicções políticas, ainda que façam críticas a políticos e empresários, em turnê de apresentações no país, que sejam promovidas sem a utilização de recursos públicos”, ressalta.
No caso de qualquer irregularidade, o cidadão pode fazer uma denúncia de forma simples no aplicativo Pardal, canal da Justiça Eleitoral destinado a receber relatos de supostas práticas indevidas ou ilegais no processo eleitoral.
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