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Cármen nega remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de genocida

Segundo a ministra Cármen Lúcia, liberdade de expressão também se aplica a opiniões “duvidosas, exagerada, satíricas e condenáveis”

atualizado

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STF Ministra do STF, Camen Lucia, em votação do habeas corpus de Lula. Ela fala diante de um computador e microfones, cercada de livros - Metrópoles
1 de 1 STF Ministra do STF, Camen Lucia, em votação do habeas corpus de Lula. Ela fala diante de um computador e microfones, cercada de livros - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

A ministra Cármen Lúcia, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), rejeitou ação do Partido Liberal (PL) para a remoção de seis vídeos em que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) chama o presidente Jair Bolsonaro (PL) de “genocida”.

Segundo informações do portal O Globo, nas gravações do discurso de Lula em evento com apoiadores no Recife, o chefe do Executivo federal é chamado de “genocida” e a condução da pandemia de Covid-19 pelo governo federal é avaliada negativamente.

“Se alguém conhecer alguém do agronegócio nesse país, desses que tão comprando arma, desses que diz que não gosta do PT, desses que diz que não gosta dos sem-terra, perguntem pra eles: quem é que fez mais bondade para o campo e o agronegócio, se foi o PT, ou se foi esse genocida que tá aí, esse genocida não fez absolutamente nada”, disse Lula, na ocasião.

Em sua decisão, Cármen Lúcia escreveu que, na linha do entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), “o direito fundamental à liberdade de expressão não se direciona somente a proteger as opiniões supostamente verdadeiras, admiráveis ou convencionais, mas também aquelas que são duvidosas, exageradas, condenáveis, satíricas, humorísticas, bem como as não compartilhadas pelas maiorias”.

“Ressalte-se que, mesmo as declarações errôneas, estão sob a guarda dessa garantia constitucional”, justificou Cármen Lúcia.

Lula ainda criticou empresários ligados ao agronegócio e as políticas armamentistas do governo Bolsonaro. A alegação do PL para remover os registros do discurso do petista, proferido em 21 de julho, era de que eles configuravam propaganda antecipada.

Caso semelhante

Em outro caso, o ministro do TSE, Raul Araújo, acolheu um pedido semelhante do PL para a remoção de vídeos em que Lula chama Bolsonaro de “genocida” mais uma vez.

A decisão de Raul Araújo passou por cima do entendimento de colegas do tribunal sobre o tema. A conclusão da ministra seguiu para um caminho oposto a ele, que considerou que houve intenção de “manchar” a imagem do presidente Bolsonaro.

“É possível detectar aparente ofensa à honra e à imagem de pré-candidato ao cargo de presidente da República, porquanto a conduta de imputar a determinado adversário político o atributo de genocida poderia, em tese, configurar crime de injúria ou difamação”, afirmou Araújo na ocasião.

A decisão de Araújo foi duramente criticada por integrantes do TSE, por a avaliarem como uma ameaça à liberdade de expressão.

Os pedidos da campanha do PL contra as falas de Lula chamando Bolsonaro de “genocida” foram pulverizados entre três ministros que cuidam das questões de propaganda, o que abre margem para divergências.

A defesa do presidente da República vai entrar com recurso contra a decisão de Cármen Lúcia.

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