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Candidatura de Soraya Thronicke precisa ser aprovada em convenção

Nome da senadora sul-mato-grossense para a Presidência da República foi oficializado hoje pelo presidente do União Brasil

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Soraya Thronicke
1 de 1 Soraya Thronicke - Foto: Roque de Sá/Agência Senado

A senadora Soraya Thronicke foi anunciada, nesta terça-feira (2/8), como pré-candidata do União Brasil à Presidência da República. A candidatura da parlamentar ainda precisa ser aprovada em convenção nacional da legenda, marcada para ocorrer nesta sexta (5/8) – data limite definida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para definição das candidaturas.

O anúncio ocorreu em evento realizado pelo partido em São Paulo e que contou com a presença de Luciano Bivar (PE). O presidente nacional do União Brasil era, até então, o candidato da sigla ao Palácio do Planalto. No entanto, o deputado abdicou da disputa em prol da reeleição para uma cadeira na Câmara dos Deputados.

Bivar anunciou sua saída da disputa ao longo do fim de semana. Os primeiros avisados da desistência foram os filiados do União Brasil. No mesmo dia, o deputado já defendia a candidatura de Soraya ao pleito eleitoral. Antes, a senadora era cotada para ser sua vice em uma eventual chapa.

Eleita senadora pelo PSL, Soraya chegou a ocupar a vice-liderança do governo no Senado Federal, mas rompeu com o presidente Jair Bolsonaro (PL) ao longo de sua gestão frente ao Executivo nacional. A sul-mato-grossense ainda não definiu quem será o vice na chapa presidenciável.

Convenções partidárias

As convenções partidárias são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações com o intuito de disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.

Os eventos também servem para confirmar candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas
Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente
Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”
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Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas

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Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente

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Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido

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Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”

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Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comícios

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De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia. O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubro

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Os atos ainda marcam o sorteio do número que cada candidato vai concorrer nas eleições. Aos partidos políticos fica garantido o direito de manter os números concedidos à sua legenda na eleição anterior e aos candidatos, bem como o direito de manter os números que lhes foram atribuídos na eleição anterior para o mesmo cargo.

Vale ressaltar que a legislação eleitoral veda a candidatura avulsa até em casos em que a pessoa está filiada a um partido político. Passado o período das convenções, as legendas terão até 15 de agosto para registrar seus candidatos no TSE. A partir de 16 de agosto, inicia-se, oficialmente, a campanha eleitoral.

Confira a agenda completa: 

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