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Candidato, advogado de Daniel Silveira contrata escritório da esposa

Paulo Faria, que concorre ao cargo de deputado federal pela primeira vez, destinou R$ 10 mil ao escritório de advocacia da esposa

atualizado

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Daniel Silveira e o advogado Paulo Faria
1 de 1 Daniel Silveira e o advogado Paulo Faria - Foto: Reprodução/Instagram

O advogado Paulo Faria (PL), candidato a deputado federal por Goiás e conhecido por atuar na defesa de Daniel Silveira (PTB), destinou R$ 10 mil do dinheiro de campanha para a empresa da própria esposa.

Faria concorre pela primeira vez nas eleições deste ano. De acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ele gastou, até o momento, cerca de R$ 26 mil, sendo que a maior parte do montante está reservada para a empresa Layane Alves da Silva Sociedade Individual de Advocacia – o escritório de Layane Alves, com quem é casado. O valor de R$ 10 mil seria referente à contratação de serviços de assessoria jurídica para a campanha do candidato.

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Ele ganhou notoriedade por defender Daniel Silveira na ação que resultou na condenação do parlamentar pelos crimes de coação no curso do processo e de ameaça ao Estado democrático de Direito. Logo depois, Silveira ganhou indulto do presidente Jair Bolsonaro (PL), e hoje briga para manter a candidatura no pleito deste ano.

Ao todo, o advogado recebeu R$ 94 mil, vindos principalmente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, um recurso público. Além de defender Silveira, Faria atuou em ações contra o passaporte vacinal da Covid-19 e o uso de máscaras.

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Daniel Silveira e o advogado Paulo Faria
Layane Alves, esposa e dona da empresa contratada por Paulo
Daniel Silveira foi preso por determinação de Alexandre de Moraes
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Paulo Faria ganhou notoriedade ao defender Daniel Silveira

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Layane Alves, esposa e dona da empresa contratada por Paulo

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Daniel Silveira foi preso por determinação de Alexandre de Moraes

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O tema da contratação de familiares para campanha já foi alvo de discussão no TSE. Segundo Fernando Neisser, presidente da Comissão de Estudos de Direito Eleitoral do IASP, o entendimento atual é de que a prática é permitida, desde que haja a comprovação da prestação dos serviços e que os valores pagos sejam compatíveis com o mercado.

“[A medida] É para evitar que você tenha um canal para desviar recursos, principalmente quando isso acontece com o fundo partidário ou com o fundo eleitoral, que são recursos de origem pública”, esclarece o especialista.

O Metrópoles questionou o advogado sobre os critérios de escolha para a contratação da empresa e os serviços prestados pela esposa dele na campanha, mas não recebeu resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto.

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