Brasil enfrenta “2ª geração” de fake news nas eleições, diz Moraes
Presidente do TSE afirmou, durante sessão nesta quinta-feira (13/10), que nova modalidade surge com “mídia tradicional de aluguel”
atualizado
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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Alexandre de Moraes, aproveitou caso concreto julgado em sessão nesta quinta-feira (13/10) para criticar o que ele chamou de “segunda geração” da desinformação. A ação discutida apura a veiculação de vídeo publicado pelo Brasil Paralelo, no Twitter, que prejudica o candidato à Presidência Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Por quatro votos a três, os ministros da Corte Eleitoral determinaram a imediata remoção das publicações que compilam matérias jornalísticas com falas descontextualizadas.
“Nós estamos verificando, principalmente a partir do início da campanha eleitoral do segundo turno, duas novas modalidades de desinformação. Eu diria a desinformação em sua segunda geração”, apontou Moraes.
Segundo o magistrado, a primeira modalidade é a manipulação, que se articula exatamente como o caso da Brasil Paralelo; ou seja, de acordo com o presidente do TSE, são premissas verdadeiras que conduzem a uma conclusão falsa. A segunda é a utilização de mídias tradicionais para plantar fake news.
“[Essas mídias] Supostamente estariam fazendo uma matéria jornalística, mas estão divulgando notícias fraudulentas. A partir disso, as campanhas replicam essas fake news dizendo: ‘Não, mas isso é uma notícia que foi publicada'”, exemplificou Moraes.
O ministro afirmou ainda que as notícias fraudulentas “não são uma primazia das redes sociais”: elas também existem nos meios tradicionais. “Não se pode admitir mídia tradicional de aluguel, que faz uma suposta informação jornalística absolutamente fraudulenta para permitir que se replique isso”, continuou. De acordo com Moraes, esses casos cresceram muito a partir do segundo turno e “devem ser combatidos para garantir a informação de verdade”.
Caso concreto
A declaração de Moraes foi proferida durante o debate sobre o caso de vídeo publicado pelo Brasil Paralelo, no Twitter, que prejudica Lula. Com a decisão pela remoção imediata, a multa em caso de descumprimento é de R$ 10 mil.
Os magistrados votaram em representação ajuizada pela Coligação Brasil da Esperança em desfavor da Brasil Paralelo Entretenimento e Educação S/A. As alegações foram que a empresa promoveu desinformação ao publicar vídeo, em seu perfil no Twitter, com trechos de matérias jornalísticas relacionadas ao governo do PT e ofensivas à imagem do candidato Lula, de modo a influenciar negativamente na vontade do eleitor.
O plenário foi contra decisão liminar do ministro Paulo de Tarso Sansevereno, que indeferiu pedido da coligação de Lula para suspender a peça, por considerar que “a publicidade não transmite, como alegado, informação gravemente descontextualizada ou suportada por fatos sabidamente inverídicos, que extrapole o debate político e o direito à crítica inerente ao processo eleitoral”.
Em divergência aberta pelo ministro Ricardo Lewandowski, o entendimento foi que o conteúdo propaga desinformação e, por esse motivo, estabeleceu-se a retirada do vídeo das redes.