Beto Carrero: juiz determina multa de R$ 100 mil em novas propagandas
TRE-SC determinou que o parque Beto Carrero se abstenha de fazer propaganda eleitoral nas redes sociais ou qualquer site na internet
atualizado
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O juiz auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, Sebastião Muniz, determinou que o parque de diversões Beto Carrero World, em Santa Catarina, se abstenha de fazer propaganda eleitoral nas redes sociais ou qualquer site na internet, sob pena de multa de R$ 100 mil por publicação.
A decisão responde a ação ajuizada pelo PSol após a empresa oferecer descontos de 25% para quem visitasse o parque vestido de vermelho no domingo (30/10), entre as 8h e as 17h, dia e horário do segundo turno das eleições. O mesmo benefício foi oferecido aos frequentadores vestidos com roupas verdes e amarela até segunda-feira (31/10).
Com a repercussão negativa, as publicações que anunciavam as promoções foram apagadas. O parque pediu desculpas e alegou que se tratava de uma “piada”.
Na decisão, o juiz lembrou que o Beto Carrero já foi condenado por propaganda eleitoral irregular. “Ao que transparece, a sanção recentemente imposta não obstou que a empresa continuasse utilizando seu perfil na rede social com cunho político-partidário”, destacou.
“No que tange aos aspectos de ordem criminal, o Ministério Público Eleitoral oficiará nos autos na condição de custos legis, o que lhe propiciará amplo conhecimento dos fatos retratados, o que lhe possibilitará, se entender pertinente, a adoção de providências investigatórias.”