Autor de PL das pesquisas critica novo projeto: “Palanque eleitoral”
Rubens Bueno criou o texto que estabelece multa para institutos de pesquisa. À sua matéria, foi apensado o projeto do lider do governo
atualizado
Compartilhar notícia
O deputado federal Rubens Bueno (Cidadania-PR, foto em destaque), autor do projeto original sobre institutos de pesquisas, criticou a possibilidade de votação da matéria apensada ao seu texto. A nova redação foi apresentada pelo líder do governo, Ricardo Barros (PP), e prevê a criminalização dos institutos de pesquisa que tiverem resultados diferentes do resultado final de uma eleição. Em entrevista ao Boletim Metrópoles, Bueno afirmou que a nova pauta, a duas semanas das eleições, é uma tentativa de criar “palanque eleitoral” na Câmara dos Deputados.
“Antes do segundo turno, no meio de eleições tão polarizadas como essa, levar este projeto ao plenário é transformá-lo em palanque eleitoral. É propaganda na TV em horário gratuito”, disse.
O projeto de Bueno cria o crime de divulgação de pesquisa fraudulenta e prevê pena de detenção de seis meses a um ano. O texto também estabelece o pagamento de multa que vai de R$ 500 mil a R$ 1 milhão. O texto entende como pesquisa fraudulenta aquela cujo resultado apresentado for diferente do registrado nas urnas acima da margem de erro. Além disso, valeria para os casos de levantamentos realizados e divulgados até cinco dias antes das eleições.
A medida começou a ser discutida no Legislativo após as eleições de 2011. “Há pesquisa séria, mas há muita coisa a ser explicada. Por exemplo, nos estados e municípios isso é muito recorrente. O projeto foi apresentado em 2011 e já foi debatido, já passou por todas as comissões permanentes da câmara e desde 2011, há 11 anos, está pautado para ser votado em plenário. Nós vamos votar favorável ao pedido de urgência ao projeto que nos apresentamos em 2011″.
Já o projeto do deputado Ricardo Barros foi apresentado em 6 de outubro deste ano e traz regras mais duras. A proposta do líder do governo é de que se considere que houve crime caso haja intenção de publicar uma sondagem que supostamente já se saberia que pode não ser condizente com os resultados das eleições ou mesmo se não houver má-fé por parte da empresa que produziu o levantamento. O erro também estará configurado se a votação do candidato da urna for diferente, além da margem de erro, do que foi apresentado na pesquisa.
“Munição para Bolsonarista”
A deputada Sâmia Bonfim, que também participou do Boletim Metrópoles, afirmou que a possível aprovação do projeto poderá servir de munição para os apoiadores e aliados do presidente Jair Bolsonaro (PL) voltarem a criticar o sistema eleitoral do país.
“Esse projeto vai estimular a base bolsonarista a questionar as pesqusias, as urnas e o processo eleitoral. Antes, o argumento era que as urnas eram fraudadas, mas quando essas mesmas urnas elegeram alguns candidatos bolsonaristas, não é mais possível contestá-las. Agora, o problema que eles criaram foram as pesqusias eleitorais, que por ventura podem de fato apresentar um resultado que difere do resultado final das urnas”, disse Bonfim.
Segundo a parlamentar psolista, os levantamentos realizados antes do pleito não são necessariamente uma previsão oficial do resultado: “por essência, as pesquisas são uma retrato, uma leitura do momento, da intenção de voto dos eleitores e não uma previsão das urnas.”.
Urgência
A Casa pautou o requerimento de urgência para esta terça-feira (18/10). Se aprovada, a manobra permitirá que os deputados votem a proposta já de imediato em plenário, pulando etapas de tramitação em comissões temáticas da casa.
De acordo com Barros, o objetivo da matéria é possibilitar a responsabilização de integrantes da diretoria de institutos e das empresas contratantes, além do técnico responsável pela pesquisa, como o estatístico, no caso de erros e resultados muito discordantes das urnas ao fim do processo eleitoral.
O deputado argumenta que as divergências das pesquisas “acabam manipulando e interferindo diretamente na escolha do eleitor”.
O veículo de comunicação que pretender divulgar pesquisa eleitoral fica obrigado a publicar também todas as pesquisas eleitorais registradas, na Justiça Eleitoral, no mesmo dia e no dia anterior ao daquela que se pretende divulgar, sob pena de incorrer em multa de mil salários mínimos.
Crime de publicação de pesquisa eleitoral cujos números divergem dos resultados apurados nas urnas: Publicar, nos quinze dias que antecedem as eleições, pesquisa eleitoral cujos números divergem, além da margem de erro declarada, em relação aos resultados apurado