Assédio eleitoral: empresário se retrata após coagir empregados em MT
Decisão da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá condenou o empresário após ele obrigar funcionários a postar foto com camisa de candidato
atualizado
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A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Everton Automóveis cesse o assédio eleitoral no ambiente de trabalho e condenou o proprietário a se retratar após obrigar funcionários a usarem camiseta de candidato à Presidência em campanha forçada.
O proprietário cumpriu a decisão e publicou vídeo de retratação em suas redes sociais, afirmando que respeitará o direito de seus empregados livremente escolherem seus candidatos nas eleições, independentemente do partido ou ideologia política.
O patrão teve que garantir ainda que não serão adotadas medidas retaliatórias, como a perda de empregos, caso os funcionários votem em candidato diverso daquele por ele defendido.
Além de usarem camisetas em alusão à campanha do político em específico, o dono fez com que os empregados tirassem uma foto, publicando-a em suas redes sociais, juntamente com mensagem de apoio ao candidato.
Decisão
A partir da denúncia, o juízo da 1ª Vara do Trabalho de Cuiabá reafirmou que o uso dos empregados para propaganda política é ilícita. “A continuidade das condutas praticadas pela ré até o momento contribui não só para violação de direito de imagem dos trabalhadores, como também põe em risco sua vida profissional e/ou seu direito de voto, afetando ilegalmente sua esfera de liberdade e privacidade”, diz a decisão.
Além da retratação por vídeo, a Justiça do Trabalho determinou a remoção da publicação anterior, na qual empregados foram relacionados ao candidato de preferência política dos sócios proprietário, e a divulgação de comunicado nos seguintes meios: quadros de avisos de todos os estabelecimentos da empresa, site, redes sociais (em posição de destaque e sem qualquer restrição a acesso do público externo) e grupos de WhatsApp, mantendo-o disponível até domingo (31/10).
A loja de automóveis também deverá divulgar o comunicado individualmente, por WhatsApp e e-mail, a todos os trabalhadores que laboram em regime de teletrabalho, e entregar cópia física do documento, mediante recibo, a todos os trabalhadores do presencial.
A Justiça do Trabalho fixou multa R$ 10 mil por verificação de descumprimento, incidente a cada fiscalização, acrescida de mil reais por empregado prejudicado, com destinação ao Fundo de Direitos Difusos (FDD).