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Após suspensão, certidão de quitação eleitoral volta a ser emitida

A emissão ficou suspensa na semana seguinte ao 1º turno. Nesta segunda, já pode ser retirada nos sites do TSE, TREs e pelo e-título

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Imagem de um título de eleitor – Metrópoles
1 de 1 Imagem de um título de eleitor – Metrópoles - Foto: Arquivo/Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Os eleitores que desejarem podem voltar a emitir a certidão de quitação eleitoral a partir desta segunda-feira (10/10). O documento pode ser adquirido pela internet, no portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nos sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) e pelo aplicativo e-Título.

A emissão ficou suspensa de 3 a 9 de outubro, uma semana após o 1º turno das Eleições 2022, por previsão legal. O documento é necessário para comprovar que o cidadão não tem pendências na Justiça Eleitoral.

Sem a certidão, o eleitor pode ficar impedido de se inscrever, por exemplo, em concurso público ou tomar posse em cargo público, receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, entre outras vedações.

Para estar quite com a Justiça Eleitoral e obter a certidão de quitação eleitoral, o eleitor deve estar com o voto em dia, ter justificado as ausências e atendido às convocações da Justiça Eleitoral – para trabalhar como mesária ou mesário, por exemplo –, ou ter pago as multas que tiverem sido aplicadas.

A emissão pode ser feita a partir desta segunda, mas a suspensão será retomada entre os dias 31 de outubro a 7 de novembro, semana seguinte ao 2º turno.

On-line

A solicitação da certidão é de graça. O eleitor interessado deve se preocupar com a legitimidade dos sites nos quais vai emiti-la. Alguns sites, de forma ilegítima, aplicam golpes e cobram pelo serviço, uma prática comercial abusiva, que viola o Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Para gerar a certidão, basta ir no menu à direita do Portal do TSE, na tarja amarela: “Todos os Serviços”, clicar em “Quitação Eleitoral”, preencher com alguns dados pessoais e clicar em “Emitir”.

Alguns segundos após o preenchimento, a certidão de quitação eleitoral estará pronta, sem nenhum custo. O documento já pode então ser impresso ou gravado.

Depois da certidão emitida, para validar, basta acessar o mesmo menu, clicar em Validar Documentos e preencher com os dados solicitados.

Pelo e-Título,  basta clicar no menu “Mais Opções”, e depois em “Quitação Eleitoral”. A certidão aparecerá automaticamente, caso você esteja sem pendências com a Justiça Eleitoral.

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