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Após convenções, veja como ficaram as chapas presidenciais

Encerrado o período de realização de convenções, partidos políticos precisam registrar as candidaturas até 15 de agosto

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1 de 1 Imagem lateral do Palácio do Planalto- Metrópoles - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Terminou nessa sexta-feira (5/8) o prazo para que partidos realizassem convenções partidárias a fim de decidir sobre a formação de coligações e candidaturas para as eleições deste ano. Agora, as legendas terão até 15 de agosto para prosseguir com o registro das candidaturas aprovadas nas reuniões dos diretórios nacionais partidários.

As convenções são reuniões de filiados para escolha de candidatos e oficialização de coligações que pretendem disputar um cargo eletivo. A definição ocorre por meio de decisão dos filiados, podendo acontecer mediante votação ou aclamação.

Os eventos também servem para confirmar candidaturas que tentam uma cadeira no Congresso Nacional, nos Executivos estaduais e nas Assembleias Legislativas. Conforme definido pela legislação, as cerimônias podem ocorrer de 20 julho a 5 de agosto.

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas
Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente
Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido
Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”
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Convenções partidárias são uma espécie de reunião onde filiados de um determinado partido político se juntam para a escolha de candidatos a cada cargo eletivo e formação de coligações. De acordo com a Lei da Reforma Política, número 13.165/2015, “as convenções devem ocorrer no período de 20 de julho a 5 de agosto do ano eleitoral”

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Isso porque como cada partido tem inúmeros filiados, é necessário escolher entre eles os que serão candidatos a cargos eletivos. Só após esses encontros é que as siglas poderão registrar as candidaturas na Justiça Eleitoral e garantir que seus filiados estejam vinculados a números nas urnas eletrônicas

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Pelas regras eleitorais, só poderão participar das eleições partidos que tenham registrado seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) até seis meses antes da data do pleito. Ademais, é necessário que haja um órgão de direção até a data da convenção, devidamente anotado no tribunal eleitoral competente

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Outra etapa dessas convenções é o sorteio do número com o qual cada candidato irá concorrer. A medida vale para quem se candidata pela primeira vez ou não concorreu nos últimos pleitos. Quem já disputou uma vaga, ainda que não tenha sido eleito, tem o direito de repetir o número em 2022, desde que esteja no mesmo partido

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Segundo o artigo 87 do Código Eleitoral, “só podem concorrer às eleições os candidatos que estiverem filiados a um partido político”

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Em 16 de agosto começa, oficialmente, a propaganda nos meios de comunicação. Só então será permitido aos candidatos pedirem voto diretamente e promoverem atos de campanha, como comícios

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De 26 de agosto a 29 de setembro, será veiculada, em canais de TV aberta e estações de rádio, a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno, em dois horários por dia. O primeiro turno ocorre em 2 de outubro, e o segundo, se e onde houver, no dia 30 de outubro

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Presidente, governador e senador: veja quem são os pré-candidatos nas Eleições 2022

Neste pleito eleitoral, o primeiro postulante à Presidência da República a oficializar sua candidatura foi o ex-governador Ciro Gomes (PDT). Por outro lado, o pedetista foi o último presidenciável a definir quem será seu vice na chapa: a vice-prefeita de Salvador (BA), Ana Paula Matos, também filiada ao partido.

Após Ciro, foi a vez de Lula ter o nome chancelado em cerimônia discreta e restrita do PT. Na ocasião, a sigla também aprovou a coligação com o PSB, em que um nome do partido do ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin comporá a chapa.

O presidente Jair Bolsonaro, por sua vez, foi confirmado candidato à reeleição pelo PL em convenção no Rio de Janeiro em 24 de julho. O ex-ministro e general Walter Braga Netto será o vice, em uma chapa pura do PL.

Nome da terceira via, a senadora Simone Tebet (MDB) também teve candidatura aprovada pelo partido e disputará o Palácio do Planalto ao lado da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP), na única chapa feminina do pleito eleitoral.

Confira como ficaram as chapas após as convenções: 

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