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A partir deste sábado, candidatos só podem ser presos em flagrante

Para eleitores, impedimento vale a partir de 27 de setembro, cinco dias antes das eleições. Regras estão no Código Eleitoral

atualizado

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Ednilson Aguiar/ O Livre
mao algemada
1 de 1 mao algemada - Foto: Ednilson Aguiar/ O Livre

A partir deste sábado (17/9), nenhuma candidato poderá ser detido ou preso, salvo em flagrante delito. A regra atende ao Código Eleitoral (Lei 4.737/1965), segundo o qual todos os concorrentes dispõem de imunidade por um período que se inicia 15 dias antes das eleições. O primeiro turno está marcado para o dia 2 de outubro.

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O objetivo da norma é impedir que os candidatos sejam arbitrariamente afastados da disputa. A imunidade é válida até 48 horas após o término das eleições, ou seja, no dia 4 de outubro.

Eleitores, por sua vez, não podem ser presos a partir de 27 de setembro (cinco dias antes das eleições), a não ser em caso de flagrante, sentença criminal condenatória por crime inafiançável ou desrespeito a salvo-conduto.

Segundo o Código Eleitoral, em caso de prisão nas hipóteses previstas na lei, o detido será imediatamente conduzido à presença do juiz competente, que deve avaliar a legalidade da ação. Se ilegal, o juiz soltará o preso, e o autor da detenção deverá ser responsabilizado.

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Ciro Gomes (PDT) – Após idas e vindas, Ciro Gomes foi registrado como candidato à Presidência da República pelo Partido Democrático Trabalhista
Felipe d'Ávila (Novo) – O partido Novo lançou o cientista político Felipe d'Ávila como candidato da legenda à Presidência da República
Jair Bolsonaro (PL) – A filiação de Bolsonaro ao Partido Liberal colocou o atual presidente na corrida pela reeleição presidencial
Eymael (DC) – Eymael já era apresentado desde 2020 como pré-candidato do Democracia Cristã (DC) à Presidência
Leonardo Péricles (UP) – Presidente oficial da sigla, Péricles é candidato e vai concorrer ao cargo de presidente do Brasil em 2022
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Com cenário já definido, são 11 candidatos ao Palácio do Planalto. O primeiro turno das eleições acontece no dia 2 de outubro

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Ciro Gomes (PDT) – Após idas e vindas, Ciro Gomes foi registrado como candidato à Presidência da República pelo Partido Democrático Trabalhista

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Felipe d'Ávila (Novo) – O partido Novo lançou o cientista político Felipe d'Ávila como candidato da legenda à Presidência da República

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Jair Bolsonaro (PL) – A filiação de Bolsonaro ao Partido Liberal colocou o atual presidente na corrida pela reeleição presidencial

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Eymael (DC) – Eymael já era apresentado desde 2020 como pré-candidato do Democracia Cristã (DC) à Presidência

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Leonardo Péricles (UP) – Presidente oficial da sigla, Péricles é candidato e vai concorrer ao cargo de presidente do Brasil em 2022

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Luiz Inácio Lula da Sila (PT) – O ex-presidente é oficialmente candidato ao Planalto e o principal adversário do atual presidente

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Simone Tebet foi candidata à Presidência pelo MDB e agora está cotada para o Ministério do Planejamento

Divulgação
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Sofia Manzano (PCB) – O nome da professora foi confirmado oficialmente pelo Partido Comunista Brasileiro (PCB) para concorrer à Presidência

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Vera (PSTU) – O Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado (PSTU) escolheu a socióloga como candidata da legenda à Presidência da República

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Soraya Thronicke (União) – É advogada, senadora e candidata a presidente pelo União Brasil

No dia do pleito

No dia das eleições, cidadãos podem fazer manifestação individual e silenciosa da sua preferência por partido político, coligação, federação, candidata ou candidato. Essa declaração pode ocorrer pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

Até o término do horário de votação, não pode ocorrer:

I – aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou os instrumentos de propaganda;

II – caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;

III – abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e

IV – distribuição de camisetas.

Nas seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos escrutinadores o uso de vestuário ou objeto que contenha qualquer propaganda de partido político, coligação, federação, candidata ou candidato.

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