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A 46 dias do 1º turno, PF já abriu 23 mil inquéritos por crimes eleitorais

Nas eleições municipais de 2020, foram registrados 85 mil casos. O ano de 2018 foi atípico, com 8 mil investigações abertas

atualizado

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TSE abre teste de urnas para hackers
1 de 1 TSE abre teste de urnas para hackers - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A menos de dois meses para o primeiro turno das Eleições 2022, a Polícia Federal já abriu 23.412 inquéritos por crimes eleitorais em todo o país. Esse quantitativo representa 27% do total de apurações instauradas nas eleições municipais de 2020, e é quase o triplo de 2018, período atípico em que foram registrados 8 mil casos.

Os números, obtidos por meio da Lei de Acesso à Informação pela plataforma Fiquem Sabendo, agência especializada no acesso a dados públicos, fazem parte da série histórica, apurada entre os anos de 2000 e 2022.

O maior patamar do índice foi atingido no ano das eleições municipais de 2008, quando foram registrados 93.449 inquéritos. Em segundo lugar, em 2020 a PF apurou 85.773 casos. Ao longo de 2007, houve 79.936 investigações, terceiro maior índice da série.

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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) define crimes eleitorais como condutas que atingem ou depreciam a liberdade do direito ao voto, em sentido amplo, “ou mesmo os serviços de desenvolvimento das atividades eleitorais”.

Segundo a Corte, configuram ilícitos desde “atitudes que comprometem a inscrição de eleitoras e eleitores, a filiação a partidos políticos, o registro de candidatas e candidatos, a propaganda eleitoral e a votação; até aquelas que violam a apuração dos resultados e a diplomação das pessoas eleitas”.

Compra de votos, boca de urna, uso de servidores ou da estrutura pública, e propagação de informações caluniosas sobre candidatos constituem alguns dos delitos mais comuns.

Veja dados da série histórica, por ano:

Confira os índices entre 2000 e 2022 em cada unidade federativa:

A reportagem do Metrópoles questionou a Polícia Federal sobre os índices abaixo da média em 2018, mas não obteve resposta.

Após a publicação da reportagem, a Polícia Federal respondeu ao contato e informou que “os dados estatísticos da planilha ora encaminhada não conferem com os constantes da resposta original encaminhada via Lei de Acesso à Informação ao Fiquem Sabendo”.

Em novo documento “atualizado”, os números são bem diferentes das informações originais. De acordo com a correção da PF, foram 1.004 inquéritos por crime eleitoral instaurados até o momento em 2022. Em 2020, eram 2.470 e em 2018, 2.791.

Onde denunciar

A fiscalização da propaganda eleitoral pode ser feita por cidadãos ou partidos. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) dispõe do sistema Pardal, que pode ser acessado por meio de aplicativo em smartphones ou no site, pelo navegador. Por meio dessa ferramenta, o cidadão consegue registrar ocorrências relacionadas a publicidade irregular, acompanhar a denúncia e verificar estatísticas sobre práticas coibidas durante a campanha.

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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato
Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral
Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet
Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral
Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas
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Janela partidária: entre 3 de março e 1º de abril, deputadas e deputados federais, estaduais e distritais poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato

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Transferência do título: em 4 de maio vence o prazo para que eleitores realizem operações de transferência do local de votação e revisão de qualquer informação do Cadastro Eleitoral

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Quem tem mais de 18 anos e ainda não possui título eleitoral também tem até 4 de maio para solicitar a emissão do documento pelo sistema TítuloNet

TSE/Divulgação
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Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida que queiram votar em outra seção ou local de votação têm entre os dias 18 de julho e 18 de agosto de 2022 para informar à Justiça Eleitoral

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Quantitativo do eleitorado: em 11 de julho, o TSE publicará o número oficial de eleitores aptos a votar. O quantitativo serve de base para fins de cálculo do limite de gastos dos partidos e candidatos nas respectivas campanhas

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Composição da mesa receptora de votos: entre 5 de julho e 3 de agosto, serão nomeados os eleitores que farão parte das mesas receptoras de votos e de justificativas. Também serão escolhidas as pessoas que darão apoio logístico nos locais de votação

TSE/Divulgação
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Convenções partidárias e registros de candidatura: é nesse período que os partidos fazem deliberações sobre com quem vão coligar e escolhem seus candidatos oficiais às eleições

Câmara Legislativa/Divulgação
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Voto em trânsito: eleitores que estarão fora de suas regiões de votação na data da eleição podem solicitar entre 12 de julho e 18 de agosto o voto em trânsito, indicando em que cidade estarão no dia do pleito

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Propaganda eleitoral: a realização de comícios, distribuição de material gráfico, caminhadas ou propagandas na internet passam a ser permitidas a partir do dia 16 de agosto

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Data da eleição: o primeiro turno do pleito acontecerá no primeiro domingo de outubro, dia 2. Um eventual segundo turno será realizado no dia 30 do mesmo mês. A votação começará às 8h e terminará às 17h, quando serão impressos os boletins de urna

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Datas de posse: para os cargos de presidente e vice-presidente da República, bem como de governador, a posse ocorre em 1º de janeiro de 2023. Parlamentares assumem os mandatos em 1º de fevereiro

Agência Brasil

Além da propaganda, é possível denunciar compra de votos, uso da máquina pública, crimes eleitorais, doações e gastos irregulares, e problemas na urna. Cabe ao Ministério Público Eleitoral avaliar as ocorrências e aplicar punições cabíveis.

Em casos de notícias falsas, existe também o Sistema de Alerta de Desinformação, no ar desde 21 de junho deste ano.

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