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Termina nesta quinta prazo para justificar ausência ao 1º turno de eleições

Justificativa pode ser feita por meio do e-Título ou nas plataformas on-line da Justiça Eleitoral. Abstenção bateu recorde no pleito de 2020

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São Paulo – Termina nesta quinta-feira (14/1) o prazo para que o eleitor justifique a ausência na votação do primeiro turno das eleições municipais de 2020. Em Macapá (AP), onde o primeiro turno foi realizado no dia 6 de dezembro, o período para regularizar a situação vai até 5 de fevereiro.

Quem não compareceu à votação do segundo turno, realizado em 29 de novembro, tem até 28 de janeiro para justificar a ausência. Já os eleitores de Macapá que não puderam votar na segunda etapa, ocorrida em 20 de dezembro, devem apresentar a justificativa até o dia 19 de fevereiro.

A justificativa pode ser apresentada nos cartórios eleitorais, pelo Sistema Justifica ou pelo aplicativo e-Título. Em razão das restrições impostas diante da pandemia de Covid-19, muitos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) optaram pelo atendimento de forma virtual, que também pode ser feito pela ferramenta Título Net, disponível no Portal do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

O eleitor deve declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória. Caso tenha o requerimento negado, será preciso pagar a mesma multa de quem perdeu o prazo para a justificativa para regularizar a situação. A multa pode variar de acordo com o valor estipulado pelo juízo de cada zona eleitoral.

Nas eleições 2020, o Brasil tinha 147.918.483 eleitores aptos a votar. Foram registradas abstenções recordes no primeiro (23,14% do eleitorado) e no segundo turno (29,5%).

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Ministros acompanham a apuração dos votos em frente ao telão montado no TSE eleições 2020
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O voto é obrigatório para quem tem entre 18 e 70 anos, conforme o Artigo 14 da Constituição. Quem não justificar e não pagar a multa para regularizar a situação na Justiça Eleitoral fica sujeito a uma série de restrições legais, impedido de:

  • obter passaporte (1) ou carteira de identidade;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;
  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;
  • obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de Previdência Social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração ele participe, e com essas entidades celebrar contratos;
  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;
  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;
  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda;
  • obter certidão de quitação eleitoral;
  • obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
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Urna eletrônica é usada desde 1996
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O MP Eleitoral também solicita a cassação do diploma da suplente de deputada federal Júlia Marinho (PSC)

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Também é informado que entre os gastos não declarados

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