STF: reserva para candidatos negros terá aplicação já nas eleições de 2020
Nove ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski. Única divergência foi do ministro Marco Aurélio Mello
atualizado
Compartilhar notícia
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que a distribuição proporcional de recursos e de tempo para propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos terá aplicação imediata, ou seja, valerá para as eleições de 2020. Nove ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski, sobre uma ação apresentada pelo Psol. A única divergência foi do ministro Marco Aurélio Mello.
O ministro Luís Roberto Barroso, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da aplicação imediata da regra. A possibilidade de divisão proporcional havia sido decidida no fim de agosto pela Corte Eleitoral.
Além dele, também foram a favor da regra os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.
A votação virtual durou uma semana e se encerrou nessa sexta-feira (2/9) de forma favorável ao pedido do partido para que a regra começasse a valer para as eleições municipais deste ano, visto que no julgamento do TSE, os ministros entenderam que a medida só poderia valer para 2022, devido ao princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças que atinjam o processo eleitoral menos de um ano antes do pleito. Diante disso, o Psol entrou com o recurso perante o STF.
Para Lewandowski, as novas regras “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.
No relatório, o ministro fixou os mesmos parâmetros sugeridos pela Corte Eleitoral apontando também que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.
O ministro orientou os partidos a, primeiramente, distribuir as candidaturas em dois grupos — homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. “Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, votou o relator.
A fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada pelo TSE, na análise das prestações de contas a serem feitas pelos diretórios nacionais de cada legenda.