metropoles.com

STF: reserva para candidatos negros terá aplicação já nas eleições de 2020

Nove ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski. Única divergência foi do ministro Marco Aurélio Mello

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Rafaela Felicciano/Metrópoles
Ricardo Lewandowski
1 de 1 Ricardo Lewandowski - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por 10 votos a 1, que a distribuição proporcional de recursos e de tempo para propaganda eleitoral entre candidatos negros e brancos terá aplicação imediata, ou seja, valerá para as eleições de 2020. Nove ministros seguiram o voto do relator, Ricardo Lewandowski, sobre uma ação apresentada pelo Psol. A única divergência foi do ministro Marco Aurélio Mello.

O ministro Luís Roberto Barroso, que é presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), votou a favor da aplicação imediata da regra. A possibilidade de divisão proporcional havia sido decidida no fim de agosto pela Corte Eleitoral.

Além dele, também foram a favor da regra os ministros Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Rosa Weber, Luiz Fux, Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello.

A votação virtual durou uma semana e se encerrou nessa sexta-feira (2/9) de forma favorável ao pedido do partido para que a regra começasse a valer para as eleições municipais deste ano, visto que no julgamento do TSE, os ministros entenderam que a medida só poderia valer para 2022, devido ao princípio da anterioridade eleitoral, que impede mudanças que atinjam o processo eleitoral menos de um ano antes do pleito. Diante disso, o Psol entrou com o recurso perante o STF.

Para Lewandowski, as novas regras “prestam homenagem aos valores constitucionais da cidadania e da dignidade humana, bem como à exortação, abrigada no preâmbulo do texto magno, de construirmos, todos, uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos”.

No relatório, o ministro fixou os mesmos parâmetros sugeridos pela Corte Eleitoral apontando também que o cálculo dos recursos a candidaturas de negros deve ser feito dentro de cada gênero (masculino e feminino) e não de forma global.

O ministro orientou os partidos a, primeiramente, distribuir as candidaturas em dois grupos — homens e mulheres. Na sequência, deve-se estabelecer o percentual de candidaturas de mulheres negras em relação ao total de candidaturas femininas, bem como o percentual de candidaturas de homens negros em relação ao total de candidaturas masculinas. “Do total de recursos destinados a cada gênero é que se separará a fatia mínima de recursos a ser destinada a pessoas negras desse gênero”, votou o relator.

A fiscalização da aplicação dos percentuais mínimos será realizada pelo TSE, na análise das prestações de contas a serem feitas pelos diretórios nacionais de cada legenda.

4 imagens
Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski
Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.
Ministro Luís Roberto Barroso
1 de 4

Lewandowsky considerou que reserva para negros deve valer para as eleições deste ano

Rafaela Felicciano/Metrópoles
2 de 4

Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski

André Borges/Esp. Metrópoles
3 de 4

Presidente do TSE, Luís Roberto Barroso.

Divulgação
4 de 4

Ministro Luís Roberto Barroso

Igo Estrela/Especial para o Metrópoles

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?