metropoles.com

Sem regras, “candidaturas coletivas” avançam e chegam a 8 partidos em 2020

Grupos se reúnem em busca de um único mandato. Movimento começou em 2018 e alcança agora até partidos conservadores, como o DEM

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Kacio Viana/Metrópoles
duvidaseleicao2
1 de 1 duvidaseleicao2 - Foto: Kacio Viana/Metrópoles

Elas não são reconhecidas formalmente pela legislação eleitoral, mas estão cada vez mais comuns. As campanhas para “mandatos coletivos” reúnem grupos – na maior parte das vezes, de jovens – em busca de representatividade na política. É uma tendência observada por especialistas, mas ainda não existem estatísticas oficiais sobre o tema, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Mais que aglutinar pessoas, esse tipo de campanha é caracterizada por defender pautas de interesse das comunidades em que os candidatos vivem ou exercem alguma liderança na sociedade civil.

Na disputa, o que acontece é que grupos anunciam concorrer coletivamente a um mesmo cargo público, mas, na verdade, registram a candidatura no nome de apenas um dos integrantes.

“Será o nome dessa pessoa que constará na urna eletrônica, é no nome dela que os votos serão computados e, se for eleita, somente ela poderá ser diplomada e, consequentemente, tomar posse”, explica o TSE.

Pelos partidos

O movimento começou em 2016, e vem ganhando fôlego. O Metrópoles mapeou candidaturas do tipo em oito partidos, como PSol, PSB, PT, PC do B, PDT, Rede, MDB e DEM.

Cidades como São Paulo, Recife e Florianópolis têm grupos unidos disputando cargo de vereador. Pernambuco e São Paulo foram as primeiras unidades da Federação a eleger mandatos coletivos, em 2018.

A candidatura coletiva das Juntas (PSol), formada por cinco mulheres, recebeu quase 40 mil votos e foi eleita para a Assembleia estadual. No mesmo ano, a Bancada Ativista foi eleita em São Paulo. O grupo reúne nove pessoas  e recebeu 149 mil votos.

3 imagens
A coletividade fala mais alto na hora das decisões do eleito
Urna
1 de 3

As campanhas e as ideias são coletivas, mas somente um é oficialmente diplomado pelo TSE

Arte/Metrópoles
2 de 3

A coletividade fala mais alto na hora das decisões do eleito

Kacio Viana/Metrópoles
3 de 3

Urna

Gui Prímola/Metrópoles

Da mesma maneira, como titular do mandato, que é personalíssimo e intransferível, somente a pessoa eleita poderá exercer os atos privativos do seu cargo, por exemplo, subscrever projetos de lei apresentados nas casas legislativas ou, ainda, assinar decretos e demais atos administrativos privativos de detentores de cargos no Poder Executivo.

Essas são as regras da lei eleitoral. Na prática, os grupos que se candidatam coletivamente podem, se eleitos, organizarem-se internamente para exercer o mandato em grupo. Isso é possível, por exemplo, se o membro titular da candidatura e do mandato nomear os demais integrantes do grupo para desempenhar funções em seu gabinete ou secretariado.

“As iniciativas políticas do grupo também poderão ser discutidas conjuntamente, mas só serão efetivadas se devidamente chanceladas pelo verdadeiro titular do mandato”, frisa a Corte Eleitoral.

Divergências

Quaisquer divergências surgidas entre os integrantes do grupo sequer poderão ser discutidas no Poder Judiciário porque a candidatura é individual, o mandato é personalíssimo e candidaturas coletivas não fazem parte do ordenamento jurídico.

No caso de morte do candidato registrado, se já empossado, os demais membros do grupo não poderão sucedê-lo no exercício do mandato – a não ser, é claro, que constem como seu vice, no caso de cargos do Poder Executivo, ou como seus suplentes, no caso de mandatos legislativos.

Apesar de não ter legislação específica, a não ser que se infrinjam as regras de propaganda eleitoral determinadas pelo TSE, não há previsão de punição para candidaturas coletivas, desde que o eleitor seja orientado em qual dos membros do grupo deverá votar.

“Arejando a política”

A professora Marina Caixeta, 26 anos, defende pautas feministas e ecossocialistas. Ela integra a Coletiva Bem Viver — grupo que reúne cinco mulheres que disputam uma cadeira de vereadora em Florianópolis pelo PSol. A candidatura coletiva tem professora, liderança cultural, economista, bióloga e liderança indígena.

A proposta de mandato é diferente e exige estratégia para convencer o eleitor. “Num primeiro momento, a pessoa pergunta se pode, como funciona, mas tem uma receptividade positiva. As pessoas ficam curiosas”, comenta.

Marina acredita que essa é uma forma de trazer novos nomes para o campo político. “Algumas famílias se revezam no poder durante anos. Precisamos modernizar, arejar a política e trazer pessoas novas, diferentes, periféricas e que não acessam esse espaço”, salienta. Lá, a câmara municipal é composta por 22 homens e uma mulher.

Discutir a legislação

Para o sociólogo e cientista político Antônio Carlos Mazzeo, da Universidade Estadual Paulista (Unesp), a pressão popular deve conduzir a discussão sobre as regras que irão reger esse tipo de candidatura. “Foi um movimento que nasceu na sociedade. Inevitavelmente, terá que ser discutido do ponto de vista da legislação”, pondera.

O especialista observa que esses grupos, comumente, tentam combater a “frouxidão ideológica e programática” das siglas. “Muitos partidos se tornaram balcão de negócios. O mandato coletivo vem resolver algumas questões, como a representatividade de uma proposta”, critica.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?