Seis deputados candidatos em 2020 usaram recursos públicos fora do prazo
Ato da Mesa 40/12 proíbe o uso da cota com divulgação de atividades parlamentares a partir de 120 dias anteriores às eleições
atualizado
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Dos 68 congressistas que estão disputando as Eleições de 2020, ao menos seis deputados usaram recursos públicos da cota para divulgação de atividades parlamentares fora do prazo legal, previsto no Ato da Mesa 40, de 2012. O montante gasto foi de R$ 77.243,44.
A norma em questão proíbe o uso de recursos com essa finalidade a partir de 120 dias anteriores às eleições de âmbito federal, estadual ou municipal, caso o parlamentar seja candidato.
Por causa da pandemia da Covid-19, a eleição deste ano foi adiada para 15 de novembro – o primeiro turno – e 29 de novembro – o segundo. Para as eleições municipais, esse prazo começou a contar no dia 18 de julho.
O mais “gastão” foi o deputado federal Uldurico Junior (Pros-BA, foto em destaque), que disputa a Prefeitura de Porto Seguro, com a utilização de R$ 38 mil, inclusive nos meses de agosto e setembro.
O deputado Carlos Zarattini (PT-SP), candidato a vice-prefeito na chapa encabeçada por Jilmar Tatto em São Paulo, utilizou R$ 14.857,96.
Já o deputado Juarez Costa (MDB-MT), candidato à Prefeitura de Sinop, gastou R$ 9,5 mil depois do prazo legal. O deputado Ruy Carneiro (PSDB-PB), candidato a prefeito de João Pessoa, gastou R$ 5.950,00, inclusive com sites e blogs que cobrem a campanha eleitoral na Paraíba.
O deputado Zé Neto (PT-BA), candidato a prefeito de Feira de Santana, gastou R$ 4 mil fora do prazo, enquanto a deputada Benedita da Silva (PT-RJ), candidata a prefeita do Rio Janeiro, usou R$ 4.935,48.
Outro lado
O Metrópoles contatou os gabinetes de todos os parlamentares citados, mas apenas Zarattini e Benedita da Silva responderam à reportagem.
A assessoria da deputada explicou que o serviço foi prestado anteriormente à data limite estipulada pela Câmara e, por um erro na nota apresentada pela empresa, o pagamento ocorreu posteriormente, com uma carta de correção.
Em nota, Zarattini explicou o PT só oficializou sua candidatura a vice-prefeito em 17 de setembro e, até então, “não havia qualquer perspectiva” de participar do pleito eleitoral e, portanto, continuou “exercendo com normalidade” o mandato de deputado federal. Contudo, o parlamentar devolveu os recursos neste mês.
“Sou deputado federal pelo quarto mandado consecutivo e tenho histórico de respeito e obediência às determinações da Mesa Diretora da Câmara com relação ao gasto do dinheiro público. Reforço ainda que sempre faço o uso legal, transparente e ético de todas as verbas destinadas à atividade parlamentar”, disse.
Uldurico Júnior também solicitou a emissão da guia de recolhimento para devolução de recursos, mas pediu que os valores sejam parcelados, segundo a Câmara. Isso, todavia, “será analisado pela Administração da Casa”.
Segundo a Câmara, diante de possíveis inconsistências, a Administração da Casa analisa a natureza do fato, a fim de avaliar se há necessidade de restituição de valores por parte do deputado. “Confirmada a inconsistência, a restituição pode ocorrer por pagamento de Guia de Recolhimento da União, por desconto em folha ou por cobrança administrativa”, diz.
O Ato da Mesa 43, de 2009, destaca ainda que o parlamentar assume inteira responsabilidade pela nota fiscal que apresenta, o que inclui a compatibilidade do objeto do gasto com a legislação. Cabe à Câmara, no âmbito administrativo, verificar apenas a regularidade fiscal e contábil da documentação comprobatória dos gastos.
Infração
O advogado e professor de Direito Eleitoral Daniel Falcão, do Instituto de Direito Público (IDP), explica que o uso de recursos públicos para campanha eleitoral é feito por meio do Fundo Eleitoral ou do Fundo Partidário, qualquer outro meio é vedado, podendo ser considerado crime.
“Qualquer uso de verba parlamentar em campanha eleitoral se configura improbidade administrativa, arrecadação ilícita de recurso ou abuso de político e econômico”, destaca.
Quanto a restrição prevista no Ato da Câmara, Falcão é peremptório: “Não pode usar o recurso [fora do prazo]. Se utilizar, já está infringindo o Ato da Mesa.”
Sobre a utilização de recursos para sites e blogs envolvidos em campanha eleitoral, Falcão destaca que é necessário avaliar caso a caso, mas “jamais esse recurso pode ser utilizado em propaganda eleitoral”. “Não importa o período”, pontua.
Cota parlamentar
A cota é um valor único mensal destinado a custear os gastos dos parlamentares exclusivamente vinculados ao exercício da atividade política. Em regra, são as despesas com passagens aéreas e serviços de telefonia, correio, manutenção de escritórios de apoio, alimentação, hospedagem (exceto do parlamentar no Distrito Federal), locomoção, segurança, consultorias, divulgação, participação em eventos como palestras e complementação do auxílio-moradia (com um limite).
O valor da cota é diferente para cada um, visto que o preço das passagens aéreas de Brasília até a capital do estado pelo qual cada um foi eleito é levado em consideração. Para os que exercem cargos de liderança ou vice-liderança há um valor extra de R$ 1.353,04.
O dinheiro é devolvido para o parlamentar em sistema de reembolso. Por isso, é preciso a apresentação das notas fiscais até 90 dias depois da data de prestação do serviço ou de fornecimento do produto.