Fim de votação em Águas Lindas tem muito movimento e eleitor atrasado
Eleitores como a camareira Maria dos Anjos não chegaram a tempo da votação e terão de justificar a ausência
atualizado
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Muitos eleitores de Águas Lindas de Goiás deixaram para votar nos minutos finais do horário final permitido neste domingo (15/11). No Colégio Estadual de Águas Lindas, dezenas entraram para registrar a escolha de prefeito, vice-prefeito e vereador por volta das 16h50.
Morador da cidade há 20 anos, Paulo Anísio, 45, afirmou que resolveu votar no fim da tarde para passar o dia com a família. “Domingo é um dia para ficarmos todos juntos, então, deixam,os para vir mais tarde”, comentou. “Deu tudo certo, foi rapidinho”, completou.
A bancária Maiana Helena Dourado, 32, e o irmão Tony Dourado, 22, também chegaram nos minutos restantes. Ela conseguiu votar a tempo, mas ele, que precisava justificar o voto, não conseguiu devido ao horário. Deficiente visual, Tony ainda reclamou da falta de acessibilidade no local.
“A moça disse que, às 15h30, acabou o papel para quem vem justificar”, lamentou. “Quem precisa, agora, tem de procurar outras escolas e, nesse horário, já não tem como”, acrescentou Maiana.
“Aparentemente, a votação está tranquila, dá para chegar fácil, mas a acessibilidade para deficiente que está ruim”, queixou-se.
Além disso, teve quem chegou atrasado e não conseguiu votar. A camareira Maria dos Anjos, 38, trabalha no Distrito Federal e veio de ônibus para votar no Colégio Estadual de Águas Lindas. Ela chegou em frente à unidade às 17h01 e não conseguiu entrar a tempo.
“Sei nem explicar a sensação. Eu saí do trabalho cedo, às 15h, para ver se dava tempo, e não resolveu”, frustrou-se.
Consequências para quem não votou
Agora, essas pessoas devem justificar a ausência de voto em até 60 dias, com o fim do turno eleitoral. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o cidadão que não justificar não poderá obter passaporte ou Carteira de Identidade. Além disso, será proibido de receber salário, remuneração ou proventos de empregos públicos, autárquicos ou estaduais ou de empresas mantidas pelo governo.
O cidadão também não poderá participar ou se inscrever em concurso público federal, estatal, distrital ou municipal. Ficará proibido de obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, nas Caixas Econômicas Federais e Estaduais, na Previdência Social ou em qualquer estabelecimento mantido pelo governo.
A pessoa ainda fica impedida de fazer a renovação de matrícula em qualquer instituição de ensino que seja mantida ou fiscalizada pelo governo; de praticar qualquer atividade que exija quitação de serviço militar ou imposto de renda; de obter certidão de quitação eleitoral; e de acessar qualquer documento em repartições diplomáticas.