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Eleições no Entorno do DF levam quase 1 milhão às ruas. Veja locais de votação

Nos 33 municípios que compõem a região, 920 mil eleitores escolherão representantes para prefeituras e câmaras municipais

atualizado

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Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil
Divisa DF-Entorno
1 de 1 Divisa DF-Entorno - Foto: Fábio Rodrigues Pozzebom/ Agência Brasil

As zonas eleitorais abrem mais cedo neste ano para as eleições municipais de 2020. A partir das 7h, os locais de votação estarão aguardando os eleitores. Será dada preferência para idosos e pessoas do grupos de risco da Covid-19. Os cidadãos devem prestar atenção às condições sanitárias e ao uso de máscara de proteção facial para evitar contaminação, além de estarem atentos às regras eleitorais a fim de que não haja ação policial no momento do pleito.

Neste domingo (15/11), 148 milhões de eleitores vão às urnas em todo o país. Na Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno (Ride), 920 mil indivíduos estão aptos a votar: somados os eleitores dos 33 municípios que compõem o Entorno. Eles escolherão representantes para a Prefeitura e a Câmara Municipal das suas cidades.

Há diversas mudanças nas eleições deste ano, em relação ao último pleito municipal, de 2016. O horário de abertura das zonas eleitoras é uma delas. O início da votação às 7h e o encerramento às 17h foi definido após análise de estatísticos do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e avaliação de uma consultoria técnica, formada por especialistas do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (Impa), Insper, Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Universidade de São Paulo (USP).

Nas últimas eleições municipais realizadas no Brasil, as seções eleitorais abriam às 8h e fechavam às 17h.

Todas as regras podem ser conferidas na Resolução no 23.610/2019 do TSE e na Lei nº 9.504/1997. Algumas condutas são, inclusive, consideradas crime eleitoral. São vedadas, por exemplo, todas as formas de propaganda no dia do pleito.

Confira:

Máscaras

Para a proteção dos eleitores, a Justiça Eleitoral tornou obrigatório o uso de máscaras nas seções eleitorais e nos locais de votação.

O TSE também pede aos eleitores que, quando possível, levem a própria caneta para assinatura no caderno de votação. Os locais devem fornecer álcool 70% para higienização das superfícies (incluindo mesas e cadeiras) e dos objetos (incluindo canetas) na seção eleitoral.

As filas precisam ter distanciamento de 1 metro entre os eleitores: haverá marcação da distância no chão. Confira os locais de votação nos munícipios em Goiás e Minas Gerais.

Veja os eleitores de cada município da Ride:

Saiba o que pode e o que não pode no dia de votação, de acordo com o TSE: 

Autorizado

– É permitida a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos, adesivos e camisetas.

– O eleitor ainda pode levar para a cabine de votação uma “cola” (lembrete) com os números dos candidatos escolhidos.

– É permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, nos trabalhos de votação, só constem o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam, sendo vedada a padronização do vestuário.

Vetado

– Segundo a legislação eleitoral, no dia da votação, é proibida a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.

– Também são vedadas, até o término do horário de votação, aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado ou instrumentos de propaganda; caracterização de manifestação coletiva ou ruidosa; abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento e distribuição de camisetas.

– A legislação proíbe ainda: o uso de alto-falantes, amplificadores de som, comício, carreata e qualquer veículo com jingles; a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna; o derrame de santinhos e outros impressos no local de votação ou nas vias adjacentes, ainda que realizado na véspera da eleição; e a publicação de novos conteúdos.

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