Eleições 2020: descubra as regras da Lei Seca no seu estado
A intenção da legislação é impedir que os eleitores votem com a consciência alterada, mas não são todos os estados que adotam a medida
atualizado
Compartilhar notícia
Criada em 1967 e prevista no artigo 347 do Código Eleitoral, a Lei Seca foi concebida para impedir o comércio de álcool durante o dia de votação das eleições. A intenção é prevenir os brasileiros de escolherem seus governantes com a consciência alterada.
Entretanto, com o passar dos anos, as restrições se modificaram e as secretarias de Segurança de cada estado, junto ao Tribunal Regional Eleitoral respectivo, são responsáveis por determinar, ou não, a aplicação da lei durante os dias de votação.
Por isso, em alguns estados, lugares como bares, restaurantes, postos de gasolina e distribuidoras ficam proibidos de vender bebidas alcoólicas até o fechamento das urnas. Confira a determinação em cada local:
Acre
A partir de sábado (14/11), está proibido o consumo de bebida alcoólica em estabelecimentos abertos ao público. A decisão deve durar até as 18h de domingo (15/11), dia do pleito eleitoral.
Alagoas
A venda de bebidas alcoólicas em Alagoas está proibida entre as 2h e as 18h do domingo (15/11), dia da votação do 1º turno das eleições 2020. A determinação foi publicada no Diário Oficial do Estado nesta quinta-feira (12/11).
Amapá
O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, adiou as eleições municipais em Macapá, capital do estado. Foi estabelecido um prazo até 27 de dezembro para que o pleito ocorra.
Nos demais municípios, ainda não há determinação concreta.
Amazonas
O consumo de bebidas alcoólicas está proibido em locais públicos do estado do Amazonas no primeiro e no segundo turno das eleições, nos dias 15 e 29 de novembro, respectivamente. Não será permitido, entre as 22h de 14 de novembro e 18h de 15 de novembro.
Bahia
O Tribunal Regional Eleitoral do estado informou que não há nenhuma determinação que proíba o consumo de bebida alcóolica no estado. Entretanto, juízes de alguns municípios podem baixar portaria na tentativa de manter a ordem.
No município de Teixeira de Freitas, por exemplo, a venda de bebidas alcóolicas está proibida na véspera das eleições. Fica permitido apenas o serviço de delivery com entrega diretamente na casa do consumidor.
Ceará
O TRE do Ceará alegou que cabe a cada zona, de acordo com a realidade local, editar ou não a portaria de proibição de venda e consumo de bebidas alcóolicas. Até o momento, nove zonas eleitorais vetaram esse tipo de atividade, a partir da 0h do dia 15 de novembro até as 17h: Caridade, Campo Sales, Reriutaba, Pacatuba, Ipueiras, Crateús, Granja, Guaraciaba do Norte, Santana do Acaraú.
Espírito Santo
O Tribunal Regional Eleitoral do Espírito Santo informou que desde 2018 não há orientações para a proibição de venda e consumo de bebidas no estado durante as eleições. Este ano, a determinação continua a mesma.
Goiás
Em alguns municípios, foi divulgada a proibição da venda de bebidas. Entre eles: Arenópolis, Palestina de Goiás e Piranhas não podem fornecer a partir da 0h até as 18h de domingo (15/11).
Nos municípios Senador Canedo e Caldazinha, a venda de bebidas com qualquer teor alcoólico também está proibida a partir das 18h do dia 14 de novembro até as 18h do dia 15.
Ainda não foram divulgadas informações sobre os demais municípios.
Maranhão
A Secretaria de Estado da Segurança Pública (SSP-MA) proibiu a venda de bebidas alcoólicas durante o 1º turno das eleições 2020 no estado. Com a determinação, ficam proibidos entre 0h e 22h o fornecimento e consumo de qualquer bebida alcoólica ou substâncias de efeitos semelhantes em locais públicos ou de acesso público.
Mato Grosso
Até o momento, a venda de bebidas alcóolicas só foi proibida em três cidades de Mato Grosso: municípios de Guirantinga, São José do Povo e Tesouro. Mercados, bares, lanchonetes, restaurantes e similares desses três municípios não poderão vender e servir bebidas alcoólicas para seus clientes a partir de sábado (14/11) às 18h até as 18h de domingo (15/11).
Mato Grosso do Sul
Portaria expedida pelo desembargador Divoncir Schreiner Maran, corregedor regional eleitoral do estado do Mato Grosso do Sul, proíbe o consumo de bebidas alcoólicas no horário compreendido entre as 3h e as 17h de domingo (15/11), dia em que será realizado o primeiro turno das eleições municipais de 2020.
Essa proibição vale para bares, lanchonetes, trailers, quiosques, conveniências, demais estabelecimentos comerciais e similares, bem como em locais abertos ao público em território sul-mato-grossense.
Só é aberta exceção para os estabelecimentos que funcionem somente como restaurantes durante o período de almoço, das 11h30 às 14h30.
Minas Gerais
A proibição de comercialização e consumo de bebidas alcóolicas às vésperas das eleições ainda não está definida em Minas Gerais.
Pará
Em todo o estado, a venda e o fornecimento, ainda que gratuito, de bebidas alcoólicas por bares, restaurantes, lanchonetes, trailer, quiosques e outros estabelecimentos está proibida entre 0h e 18h dos dias 15 de novembro e 29 de novembro (segundo turno).
Paraíba
Desde 2016, a venda de bebidas na Paraíba no dia das eleições é liberada pelo Tribunal de Justiça do estado.
Paraná
Apesar de não definida, está prevista a proibição de vendas e consumo de bebidas durante o pleito eleitoral no estado. Entretanto, a Associação de Bares e Restaurantes do Paraná (Abrabar-PR) enviou um ofício à Secretaria de Segurança Pública solicitando que não seja implantada a Lei Seca em 2020. Ainda não houve um pronunciamento oficial.
Pernambuco
Não haverá proibição na venda de bebidas alcoólicas em Pernambuco. Mas é importante ressaltar: as autoridades de trânsito, com reforço da Operação Lei Seca, estarão nas ruas para fiscalizar e coibir consumo de álcool associado à condução de veículos.
Piauí
A Lei Seca será aplicada no estado no dia do pleito eleitoral e está proibida a venda e consumo de bebidas alcóolicas até as 17 horas de domingo (15/11).
Rio de Janeiro
Desde 2018, o Rio de Janeiro flexibilizou a legislação e, portanto, não haverá proibição da venda de bebidas alcoólicas no estado nas eleições municipais de 2020.
Rio Grande do Norte
O governo do Rio Grande do Norte determinou proibição da venda e consumo de bebidas alcoólicas em locais públicos e outros estabelecimentos, entre as 6h e as 18h do próximo domingo (15/11).
Rio Grande do Sul
O estado não terá restrições à venda e ao consumo de bebidas alcoólicas no dia da votação do primeiro turno e, caso haja, no segundo turno das eleições.
Rondônia
Em Rondônia, será permitida a venda e consumo de bebida alcóolica durante os dias de votação. Desde 2018, o estado não adota a Lei Seca.
Roraima
A Lei Seca Eleitoral entra em vigor às 23h do sábado (14/11) e vigora até as 20h de domingo (15/11). A portaria valerá para os 15 municípios. O descumprimento da Lei Seca caracterizará crime de desobediência, conforme artigo 347 da Lei nº 4.737/1965, que institui o Código Eleitoral.
Santa Catarina
Neste ano, não haverá expedição de norma por parte da Justiça Eleitoral catarinense, a exemplo do que ocorreu nas últimas eleições, em que medidas restritivas não foram adotadas no estado.
Por isso, fica permitido aos eleitores consumir e vender bebidas alcoólicas na véspera e durante o dia de votação.
São Paulo
O estado de São Paulo não terá aplicação da Lei Seca durante as eleições municipais de 2020, tanto no primeiro turno quanto no segundo. A medida de não proibir o consumo e a venda de bebidas alcoólicas ocorre desde 2008, de acordo com a Secretaria de Segurança Pública.
Sergipe
O estado ainda não divulgou nenhuma determinação sobre a proibição de venda e consumo de bebidas alcoólicas durante o pleito eleitoral.
Tocantins
A Justiça Eleitoral proibiu a venda e o consumo de bebidas alcoólicas em Palmas antes e durante as eleições municipais 2020. A medida vale por 24 horas, a partir das 18h de sábado (14/11), até o fim da votação no domingo (15/11). As urnas vão ficar abertas das 7h às 17h.
Em outros municípios, as restrições serão determinadas pelo juiz responsável por cada zona eleitoral.
Outras proibições
- Aglomerações;
- Os candidatos não poderão publicar ou impulsionar conteúdos na internet;
- Distribuição de santinhos;
- Uso de alto-falantes.
Contudo, é permito que os eleitores façam manifestações silenciosas, como usar adesivos, broches e camisetas. Também fica permitido levar uma “colinha” com o número dos candidatos para votar.