Votos branco e nulo: entenda a diferença e para onde vão
Corrupção e fake news deixam os eleitores sem opção. Muitos tendem aos dois tipos de escolha, sem saber ao certo o significado de cada uma
atualizado
Compartilhar notícia
Neste domingo (28/10), os 147.302.357 eleitores registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) vão às urnas novamente durante o segundo turno das Eleições 2018. Devido a inúmeras denúncias de corrupção entre os mais conhecidos da política, as fake news disseminadas pela internet e a desilusão ante as opções que restaram, muitos cidadãos veem como alternativa anular o voto ou votar em branco.
Segundo pesquisa Datafolha divulgada na última quinta-feira (25/10), o percentual de eleitores que votará branco ou nulo chega a 8%, demonstrando a indecisão que ronda a cabeça de muitos brasileiros. Mas, ao apertar o botão escrito “branco” ou anular a escolha, o brasileiro precisa saber: para onde o poder democrático está indo? Será que votar em branco faz o candidato que está à frente ter mais chances de ganhar? E o que, de fato, significa votar nulo? Se mais de 50% da população votar nulo, as eleições são canceladas? De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nada disso é verdade. Saiba o que é mito e o que é verdade:
- Vale lembrar: nas urnas, é preciso apertar a tecla “branco” e o botão “confirma”.
Curiosidade: anteriormente, para votar nessa categoria, o eleitor deixava de assinalar a cédula com o nome dos candidatos. Com o papel em branco, a cédula servia para contabilizar votos para o candidato que estava vencendo. Hoje, não funciona mais dessa forma.
Vale ressaltar que uma eleição pode ser anulada apenas em consequência de irregularidades na chapa do candidato vitorioso. Ou seja, se houver fraude (compra de votos, por exemplo), a nomeação é zerada e outro pleito realizado.
- Fique atento! Para votar nulo, é preciso escolher um número inexistente: por exemplo, teclar “99” ou “00” e pressionar o botão “confirma”.
Curiosidade: antes do voto eletrônico, o eleitor assinalava ou escrevia o nome do candidato na cédula. Se a letra estivesse ilegível ou a marcação não fosse precisa, o voto era anulado.
Fique por dentro da lei:
De acordo com o Ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Henrique Neves, “o verdadeiro detentor do poder democrático é o eleitor que se manifesta por certo candidato”. “Se a pessoa não vai às urnas ou vota nulo, ela não manifesta a sua vontade em relação a nenhum dos candidatos. Se poderia até dizer que ela está fazendo um voto de protesto, mas as regras constitucionais brasileiras dão peso zero para esse voto de protesto: ele não é considerado para o resultado das eleições”, completa o jurista.
A escolha do candidato
De acordo com a coordenadora do curso de Ciências Políticas do Centro Universitário Internacional Uninter, Andrea Benetti, vale mais a pena escolher um candidato do que optar pelo nulo ou pelo branco. Para isso, ela aconselha que os eleitores pesquisem a vida pública e vejam as propostas apresentadas pelos políticos.
Tendo em vista o difícil acesso à informação em sites oficiais, como o do próprio TSE, Andrea diz que uma medida a ser adotada é acompanhar as notícias veiculadas na mídia especializada, de fonte segura, cujo papel é “importante porque traz a informação de forma mais fácil”.
Para a especialista, os brasileiros pagam caro pela omissão na hora da eleição. “Nós temos nos omitido muito e pagamos um preço alto por causa disso, portanto, devemos ser mais ativos”. Andrea conclui: “Um candidato nunca vai representar 100% nossos interesses, mas nosso maior pecado é se omitir”.