Vídeos de Lula e Bolsonaro não são propaganda antecipada, decide TSE
Segundo Corte eleitoral, divulgação de pré-candidatos nas redes sociais não feriu qualquer regra. Decisão deve embasar outros julgamentos
atualizado
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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (5/11), que vídeos do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e do deputado federal Jair Bolsonaro (PSC-RJ) veiculados na internet não configuram propaganda eleitoral antecipada. Esses julgamentos deverão estabelecer as balizas que nortearão o entendimento do tribunal sobre o tema nas eleições de 2018.
Líderes nas pesquisas de intenção de voto, Lula e Bolsonaro já anunciaram publicamente a intenção de concorrer ao Palácio do Planalto na próxima campanha e entraram na mira do Ministério Público Eleitoral (MPE) em virtude da veiculação de vídeos na internet.
No caso de Lula, o petista virou alvo de uma representação no tribunal por conta de filmagens em uma academia de ginástica. Em um dos vídeos, intitulado “Ele está voltando”, o ex-presidente aparece no local ao som da trilha sonora do filme “Rocky, um Lutador”. Quanto a Bolsonaro, o MPE questionou a exibição de imagens que mostram o parlamentar sendo recepcionado em aeroportos por simpatizantes.
“A propaganda eleitoral somente se caracteriza quando existente pedido explícito de voto. Atos de mera promoção pessoal, elogios, críticas, exposição de ideias, menção a possível candidatura, entrevistas e outros atos sem pedido de voto não são suficientes para ensejar a extemporaneidade da propaganda”, considerou o relator do caso de Lula, ministro Admar Gonzaga. “Uma vez observadas as balizas legais, os eleitores, os candidatos, os partidos e os órgãos de imprensa têm plena liberdade de veicular atos, fatos e manifestações de cunho político, ainda que impliquem elogios ou críticas a determinada figura. Não cabe ao juiz, a mínimo de pedido explícito de voto, investigar a intenção oculta de quem veiculou a propaganda”, acrescentou.Uma das ministras mais rigorosas do TSE, Rosa Weber concordou com o relator. “Eu, vendo o vídeo, não compreendi como um pedido de ‘Vote em mim 2018’, e sim uma comunicação ‘Eu estou vivo’, está lá fazendo exercícios, foi como eu senti a propaganda e, na verdade, dentro de um contexto”, comentou Rosa, ao destacar a saúde de Lula, que se recuperou de um câncer.
Vale-tudo
O presidente do TSE, ministro Gilmar Mendes, contudo, viu propaganda antecipada nos dois casos e alertou para o risco de a Corte Eleitoral liberar o “vale-tudo” na internet. “Não podemos esperar que o pedido explícito de voto se dê no plano do ‘Vota em mim’. Haverá sempre uma elaboração, até porque experts de publicidade realmente trabalham com essas sutilezas”, advertiu. “Precisamos estar atentos, porque os desdobramentos que podem advir de uma decisão como essa podem estimular a percepção de que quem quiser pode fazer tudo, e aí realmente poderíamos ter sérios problemas”, ressaltou o ministro.
O placar dos dois julgamentos foi distinto. No caso de Bolsonaro, o TSE não viu propaganda eleitoral por 5 a 2, vencidos Rosa Weber e Gilmar Mendes. No caso de Lula, o placar foi favorável ao petista por 4 a 3, derrotados Gilmar Mendes, Luiz Fux e Napoleão Nunes.
O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, afirmou que não vê nenhum outro motivo para que o vídeo de Lula fosse veiculado na internet, senão pela candidatura do petista em 2018. Jacques ainda pediu à Corte atenção específica no caso do petista. “Eu gostaria de avivar a memória deste tribunal das vezes que, candidato à Presidência da República, [Lula] foi daqueles que mais desafiou a autoridade deste tribunal”, disse, sustentando a procedência da representação.
A legislação permite a propaganda eleitoral somente a partir de 15 de agosto do ano da eleição e prevê multa de R$ 5 mil a R$ 25 mil para quem violar a restrição.