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TSE suspende propaganda do PT contra Jair Bolsonaro

Inserção televisiva de Fernando Haddad (PT) acusava o candidato do PSL de votar contra lei que protege pessoas com deficiência

atualizado

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Prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Vê-se as duas cúpulas brancas em frente ao enorme edifício ondulado de janelas escuras - Metrópoles
1 de 1 Prédio do Tribunal Superior Eleitoral em Brasília. Vê-se as duas cúpulas brancas em frente ao enorme edifício ondulado de janelas escuras - Metrópoles - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou nesta segunda-feira (15/10) a suspensão imediata da veiculação de uma inserção televisiva de Fernando Haddad (PT) que acusava o candidato do PSL à Presidência da República nas eleições 2018, Jair Bolsonaro, de votar contra lei que protege pessoas com deficiência.

“Bolsonaro é deputado há 28 anos e votou contra os mais pobres. Votou contra os direitos dos trabalhadores. Votou contra a lei que protege as pessoas com deficiência. Votou contra os direitos das empregadas domésticas”, dizia a inserção da campanha de Haddad.

De acordo com a defesa do candidato do PSL, a verdade é que Jair Bolsonaro votou apenas contra um destaque do texto proposto, um dispositivo sobre o “respeito à especificidade, à identidade de gênero e à orientação sexual da pessoa com deficiência.”

Em sua decisão, Banhos destacou que em transmissão ao vivo nas redes sociais no domingo, 14, Bolsonaro acusou Haddad de desinformar os eleitores ao afirmar que, na qualidade de deputado federal, havia votado contra a criação da Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI).

“Também é certo que, nesse mesmo domingo, a equipe de Haddad retirou do ar postagem no Twitter que criticava Bolsonaro por supostamente ter votado contra a referida lei. Segundo a imprensa, a campanha de Haddad, nos moldes de verdadeira retratação, afirmou ter corrigido o tuíte que mais cedo havia saído ‘impreciso'”, observou Banhos.

“Em face desses fatos, portanto, ao menos em juízo de cognição sumária, entendo que se extraem da propaganda eleitoral impugnada elementos suficientes à configuração da alegada transgressão, porquanto se depreende da propaganda em evidência a publicação de fato sabidamente inverídico (fake news) capaz de desequilibrar a disputa eleitoral, consistente na divulgação de que o candidato representante votou contra a LBI”, concluiu o ministro, ao determinar a suspensão imediata da inserção.

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