TSE nega a Bolsonaro direito de resposta sobre campanha de Haddad
Peça publicitária petista citava esquema exposto pela Folha de São Paulo que envolvia suposto caixa 2 em benefício do candidato do PSL
atualizado
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O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou nesta terça-feira (23/10) pedido da coligação da campanha do candidato à Presidência da República pelo PSL, Jair Bolsonaro, que pedia direito de resposta nas propagandas eleitorais de Fernando Haddad (PT). A peça publicitária do petista citava a reportagem do jornal Folha de São Paulo – que revelou suposto esquema de caixa 2 envolvendo empresários e uma rede de envio de mensagens em benefício de Bolsonaro.
“Não se trata da veiculação de ofensas ao candidato representante, mas da retransmissão de notícia amplamente divulgada pela imprensa, as quais se inserem na órbita da garantia constitucional da livre manifestação do pensamento”, escreveu Banhos em sua decisão.
Confira a íntegra da decisão:
TSE nega pedido de resposta a Bolsonaro by Metropoles on Scribd
Em nota, os advogados do escritório Aragão e Ferraro, que representa a coligação “O Povo Feliz de Novo”, encabeçada por Fernando Haddad, destacaram parte de decisão do TSE na eleição de 2014 de que circunstâncias noticiadas na mídia não embasam o pedido de direito de resposta por não configurar fato sabidamente inverídico.
Segundo Miguel Novaes, advogado da equipe Aragão e Ferraro, logo após a matéria da Folha foram ajuizadas ações de investigação judicial eleitoral no próprio TSE. “A própria Procuradoria-Geral da República determinou à Polícia Federal que instaurasse inquérito policial para apurar a denúncia de utilização de um esquema profissional de envio de mensagens do WhatsApp para proliferar fake news por parte de apoiadores ligados à campanha de Jair Bolsonaro”, disse.