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TSE aprova registro impresso em 5% das urnas em 2018

Voto eletrônico será impresso e depositado automaticamente em urna plástica inviolável. Eleitor não terá contato manual com o comprovante

atualizado

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1 de 1 urna-com-voto-impresso - Foto: DIVULGAÇÃO/TSE

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou, em sessão realizada nesta quinta-feira (1º/3), uma resolução que estabelece o registro impresso do voto nas eleições de 2018. Do total de 600 mil urnas eletrônicas, 30 mil – 5% do total – deverão ter impressora acoplada. Para evitar que o mecanismo seja usado como “comprovante” de compra de voto, o eleitor não terá contato com o registro de papel.

De acordo com a minuta, a impressão tem como objetivo contabilizar os votos pela urna eletrônica e também confirmar ao eleitor a correspondência entre o voto exibido na tela e o registro impresso. Em caso de uma eventual perda do resultado da votação, o registro poderá auxiliar na recuperação das informações.

Em seu voto, favorável à resolução, o presidente do TSE, ministro Luiz Fux, alertou que a mudança proposta aumentará o tempo de votação, além de apresentar dificuldade ao eleitor analfabeto e deficiente visual no momento de conferir o registro impresso. Fux defendeu ainda que o TSE promova uma campanha massiva de esclarecimento em relação à novidade. Também recomendou que qualquer solução adotada seja testada e aperfeiçoada ao longo de sua implantação.

“Ou seja, tanto os procedimentos de votação a serem definidos quanto os equipamentos a serem desenvolvidos e integrados ao sistema eletrônico já existente devem ser amplamente examinados, testados e aperfeiçoados em subsequentes pleitos eleitorais”.

Funcionamento
A resolução não irá alterar em nada o ato de votar. A mudança determina que 30 mil urnas eletrônicas do país tenham acopladas a elas um módulo de impressão. Após o voto do eleitor, um registro dele será impresso e depositado automaticamente em uma urna plástica descartável, em um espaço inviolável – fazendo com que o eleitor não tenha contato manual com o registro de seu voto.

No voto impresso, haverá um código para garantir a autenticidade das informações e as escolhas do eleitor, além de mecanismos de controle. Nele, não constará nenhum dado que permita a identificação do eleitor. Terminada a votação, caberá à Comissão de Auditoria da Votação Eletrônica a responsabilidade pela organização e condução dos trabalhos de verificação dos registros.

A intenção é que até 2028 todas as urnas do país sejam contempladas com o instrumento. O TSE tem até o dia 13 de abril para definir a quantidade mínima de seções com voto impresso em cada estado. Caberá aos Tribunais Regionais Eleitorais, no entanto, determinar quais municípios, zonas e seções irão implementar a medida ainda neste ano.

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