PGR orienta sobre combate a fake news e violência nas eleições
Instrução é dirigida a todos os procuradores regionais eleitorais das 27 unidades da Federação
atualizado
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A procuradora-geral eleitoral e da República, Raquel Dodge, editou instrução aos procuradores regionais eleitorais Na quinta-feira (11/10), ela e o vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, se reuniram para avaliar a multiplicação dos episódios de agressão entre eleitores que vêm ocorrendo em todo o país por causa da polarização entre Fernando Haddad (PT) e Jair Bolsonaro (PSL) neste segundo turno da eleição presidencial.
A instrução busca combater situações de ódio e violência que se espalham pelo Brasil e a disseminação de fake news, que atingem inclusive a imagem da Justiça Eleitoral. O caso mais extremo de violência ocorreu em Salvador horas depois da votação no primeiro turno.
O mestre de capoeira Romualdo Rosário da Costa, conhecido como Moa do Katendê, de 63 anos, foi assassinado a facadas dentro de um bar depois de se envolver em uma discussão na qual defendia o candidato petista. De acordo com a Secretaria de Segurança Pública da Bahia, o autor das facadas tinha chegado ao local gritando o nome do candidato do PSL. O assassino já foi preso.
Em nota, a PGR explica que a instrução enumera medidas a ser adotadas, inclusive na esfera judicial, para que sejam alcançados cinco objetivos: “resguardar a livre manifestação de pensamento e convicções políticas por parte dos cidadãos, promover a responsabilização por ato de propaganda irregular, promover a persecução de ilícitos que comprometam a integridade do processo eleitoral e, na esfera penal, de condutas criminosas, além de assegurar a duração razoável dos processos”.
Pela orientação, os procuradores devem coibir, por exemplo, a contratação de pessoas ou grupos com o objetivo de emitir mensagens ou comentários na internet para ofender a honra ou atingir a imagem de candidato, partido ou coligação. Além disso, devem ser responsabilizados aqueles que fizerem apologia à guerra e a processos violentos ou praticarem e estimularem preconceito de raça, orientação sexual, gênero, crença religiosa, e outros.
Os ilícitos eleitorais a serem apurados e combatidos ainda incluem atos que configurem abuso de poder político, econômico e dos meios de comunicação, compra de votos, arrecadação e gastos lícitos de campanha, e práticas que comprometam a integridade do processo eleitoral, sobretudo, as que envolvam atos de violência grave ou ameaça a pessoa, com o fim de obter votos.