Partidos políticos devem fazer convenções de 20 de julho a 5 de agosto
Requerimento de registro de candidatos de todos os cargos pleiteados deve ser apresentados ao TSE até 15 de agosto
atualizado
Compartilhar notícia
Em dois meses, partidos políticos poderão começar a realizar convenções para escolher oficialmente candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, além de deputados federal, estadual e/ou distrital. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.
Até lá, a partir do momento no qual houver a deliberação da chapa na convenção e o registro dela, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês. O pagamento efetivo, contudo, só poderá ocorrer após a obtenção de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.Posteriormente, segundo o calendário eleitoral de 2018, as siglas têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar ao TSE o requerimento de registro de candidatos a todos os cargos pleiteados. Em 16 de agosto, será permitida a realização de propaganda eleitoral.
Pré-campanha
Antes da oficialização, há a possibilidade de efetivação da chamada pré-campanha. Essa etapa passou a ser legalizada pela minirreforma eleitoral de 2015, a qual reduziu o tempo oficial de campanha de 90 para 45 dias. A ação introduziu, na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97), a figura do pré-candidato, ao qual é permitido expor posições políticas e a menção à pretensa candidatura, mas não pedir votos.
O secretário judiciário do TSE, Fernando Maciel de Alencastro, explica que “está contemplada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. A pré-campanha começou a valer nas eleições municipais em 2016, mas está mais difundida nesta edição, inclusive pela possibilidade de pré-candidatos arrecadarem recursos por meio de sites cadastrados pelo TSE.
A orientação geral para o período é de que nesta fase devem ser evitados gastos de campanhas. “Não se vê, nesta fase da pré-campanha, previsão de prestação de contas. Se presume não haver gastos substanciais pelo menos”, explica Alencastro.