metropoles.com

Partidos políticos devem fazer convenções de 20 de julho a 5 de agosto

Requerimento de registro de candidatos de todos os cargos pleiteados deve ser apresentados ao TSE até 15 de agosto

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL
urna1
1 de 1 urna1 - Foto: JOSÉ CRUZ/AGÊNCIA BRASIL

Em dois meses, partidos políticos poderão começar a realizar convenções para escolher oficialmente candidatos a presidente e vice-presidente da República, governador e vice-governador, senador e respectivos suplentes, além de deputados federal, estadual e/ou distrital. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), essas convenções devem ocorrer entre 20 de julho e 5 de agosto.

Posteriormente, segundo o calendário eleitoral de 2018, as siglas têm até as 19h do dia 15 de agosto para apresentar ao TSE o requerimento de registro de candidatos a todos os cargos pleiteados. Em 16 de agosto, será permitida a realização de propaganda eleitoral.

Até lá, a partir do momento no qual houver a deliberação da chapa na convenção e o registro dela, fica permitida a formalização de contratos que gerem despesas e gastos com a instalação física e virtual de comitês. O pagamento efetivo, contudo, só poderá ocorrer após a obtenção de registro de CNPJ do candidato e a abertura de conta bancária específica para a movimentação financeira de campanha e emissão de recibos eleitorais.

Pré-campanha
Antes da oficialização, há a possibilidade de efetivação da chamada pré-campanha. Essa etapa passou a ser legalizada pela minirreforma eleitoral de 2015, a qual reduziu o tempo oficial de campanha de 90 para 45 dias. A ação introduziu, na Lei Geral das Eleições (Lei 9.504/97), a figura do pré-candidato, ao qual é permitido expor posições políticas e a menção à pretensa candidatura, mas não pedir votos.

O secretário judiciário do TSE, Fernando Maciel de Alencastro, explica que “está contemplada a divulgação de posicionamento pessoal sobre questões políticas, inclusive nas redes sociais”. A pré-campanha começou a valer nas eleições municipais em 2016, mas está mais difundida nesta edição, inclusive pela possibilidade de pré-candidatos arrecadarem recursos por meio de sites cadastrados pelo TSE.

A orientação geral para o período é de que nesta fase devem ser evitados gastos de campanhas. “Não se vê, nesta fase da pré-campanha, previsão de prestação de contas. Se presume não haver gastos substanciais pelo menos”, explica Alencastro.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comNotícias Gerais

Você quer ficar por dentro das notícias mais importantes e receber notificações em tempo real?