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MPF diz que impedir manifestação em universidade é inconstitucional

Procuradoria argumenta que a desautorização prevista na Lei das Eleições “não se confunde com a proibição do debate de ideias”

atualizado

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Brasília (DF), 12/12/2016 – PGR – Procuradoria Geral da Republica –  Foto, Michael Melo/Metrópoles
1 de 1 Brasília (DF), 12/12/2016 – PGR – Procuradoria Geral da Republica – Foto, Michael Melo/Metrópoles - Foto: Michael Melo/Metrópoles

A Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão, órgão do Ministério Público Federal (MPF) que atua em matérias que dizem respeito ao direito à educação e à liberdade de expressão, divulgou na tarde desta sexta-feira (26/10) uma nota na qual afirma que a proibição prevista na Lei das Eleições para o uso de instituições públicas para a veiculação de propaganda eleitoral “não se confunde com a proibição do debate de ideias”.

Para a procuradoria, iniciativas tomadas para impedir a manifestação da comunidade acadêmica são “potencialmente incompatíveis” com a Constituição. Conhecida como “Lei das Eleições”, a lei 9.504, de 30 de setembro de 1997, proíbe a veiculação de propaganda eleitoral de qualquer natureza em bens públicos, como as universidades federais.

A Procuradoria alega que a proteção ao processo eleitoral deve se concretizar “em diálogo e respeito aos direitos fundamentais da liberdade de expressão do pensamento, da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação”.

“Nem mesmo a maior ou menor conexão ou antagonismo de determinada agremiação política ou candidatura com alguns dos valores constitucionais pode servir de fundamento para que esses valores deixem de ser manifestados e discutidos publicamente”, diz a nota, assinada pela procuradora federal dos Direitos do Cidadão, Deborah Duprat, e por três procuradores federais adjuntos – Marlon Alberto Weichert, Domingos Sávio Dresch da Silveira e Eugênia Augusta Gonzaga.

Efervescência
Para a procuradoria, a efervescência estudantil é “elemento motriz de uma sociedade vibrante e plural e, ao invés de ser reprimida, deve ser festejada”. “Jovens estudantes têm papel de destaque na história nacional e estrangeira, pois provocam novas reflexões sobre temas científicos e humanos que, muitas vezes, pareciam consolidados”, observa o órgão do MPF.

“Nesse contexto, a Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão (PFDC) entende que são potencialmente incompatíveis com o regime constitucional democrático iniciativas voltadas a impedir a comunidade discente e docente de universidades brasileiras de manifestar livremente seu entendimento sobre questões da vida pública no país – tais como as que ocorreram nos últimos dias 23 a 25 de outubro, em mais de uma dezena de universidades brasileiras”, critica.

Para a PFDC, a interpretação de dizeres “Direito UFF Antifascista”, “Marielle Franco presente”, “Ditadura nunca mais. Luís Paulo vive”, como sendo uma forma de propaganda eleitoral “transborda os limites da razoabilidade e compromete o arcabouço constitucional da liberdade de manifestação”, “bem como de expressão do pensamento e intelectual”.

“Conceber que o repúdio ao fascismo possa representar o apoio a uma determinada candidatura seria admitir que a Constituição brasileira endossaria tal forma de regime, o que é inaceitável. Em realidade, poderia se criticar uma manifestação anti-fascismo por platitude num cenário de normalidade democrática, mas em hipótese alguma de propaganda a uma candidatura”, alega o órgão do MPF.

“Uma interpretação em favor da proibição de manifestações dessa natureza é uma ladeira escorregadia e, em breve, se poderia alegar que qualquer símbolo ou manifestação solidária ou trivial está associado a candidaturas. Até mesmo a simples presença de crucifixos em ambientes públicos poderia ser considerada um posicionamento contra, por exemplo, candidatos judeus ou ateus”, concluiu a procuradoria.

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