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Justiça Eleitoral instaura ações do PDT contra Bolsonaro

Ministro Jorge Mussi abriu prazo para defesa em mais duas ações de investigação eleitoral contra o presidenciável do PSL por fake news

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Ministro Jorge Mussi usa óculos, terno e toga em sessão - Metrópoles
1 de 1 Ministro Jorge Mussi usa óculos, terno e toga em sessão - Metrópoles - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Jorge Mussi, instaurou, neste domingo (21/10), mais duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (Aijes), dessa vez propostas pela Coligação Brasil Soberano (PDT/Avante) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT), contra Jair Bolsonaro e Hamilton Mourão, da Coligação Brasil Acima de Tudo, Deus Acima de Todos (PSL/PRTB).

As demandas foram propostas com base em matéria divulgada na Folha de S.Paulo na última quinta-feira (18), que aponta que o candidato do PSL estaria se beneficiando diretamente de empresas de disparo de mensagens em massa via WhatsApp, contratadas por empresários que o apoiam.

Na última sexta-feira (19), o ministro havia dado andamento a outra ação (Aije nº 0601771-28), também baseada em fatos apontados na reportagem do jornal, apresentada pela Coligação O Povo Feliz de Novo (PT/PCdoB/Pros), do candidato Fernando Haddad.

Em uma das Aijes instauradas neste domingo, a Coligação Brasil Soberano, que apoiou a candidatura de Ciro Gomes à Presidência da República, pede que Bolsonaro seja declarado inelegível para estas eleições e pelos próximos oitos anos, com a declaração de nulidade de seus votos e convocação de novo pleito.

Entre outros argumentos, a coligação afirma que todos os candidatos que disputaram a eleição para presidente da República no primeiro turno foram prejudicados, “já que o aporte financeiro das pessoas jurídicas trouxe um flagrante desequilíbrio entre a paridade das armas dos concorrentes”.

Nesse sentido, pediu liminar para que Bolsonaro, o empresário Luciano Hang e todas as empresas de impulsionamento de mensagens citadas na reportagem fossem proibidos de praticar qualquer ato de divulgação de mensagens pelo WhatsApp ou qualquer outra rede social. A liminar foi negada pelo corregedor.

Em sua decisão, o ministro Mussi observa que a matéria tratada na Aije é semelhante à veiculada pela Coligação O Povo Feliz de Novo, sendo ambas fundamentadas em matéria jornalística, e que a concessão da tutela pleiteada exige a presença de elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.

Ilegitimidade das partes
Em outra ação apresentada pela Coligação Brasil Soberano, o ministro Jorge Mussi decidiu que o processo foi apresentado contra partes ilegítimas para figurar no polo passivo da investigação judicial eleitoral, uma vez que as sanções de inelegibilidade e cassação do registro ou diploma não podem ser cominadas a pessoas jurídicas.

Novamente, Mussi indeferiu as postulações cautelares, porque, segundo ele, toda a argumentação está lastreada em matéria jornalística que não possui aptidão para demonstrar a tese em que se baseiam os pedidos. (Com informações do TSE)

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