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Já são 179 pessoas presas em todo o país por crime eleitoral, diz TSE

Ao todo, foram 396 ocorrências registradas, de acordo com o Tribunal Superior Eleitoral. Nenhum candidato foi detido

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Tânia Rêgo/Agência Brasil
Eleitores comparecem ás seções eleitorais para votarem no segundo turno das Eleilções 2014 na cidade de Belém, no Pará (Tânia Rêgo/Agência Brasil)
1 de 1 Eleitores comparecem ás seções eleitorais para votarem no segundo turno das Eleilções 2014 na cidade de Belém, no Pará (Tânia Rêgo/Agência Brasil) - Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

Até às 17h deste domingo (28/10), 179 pessoas tinham sido presas em todo o Brasil por praticar algum tipo de crime eleitoral durante este dia de votação. Ao todo, 396 ocorrências foram registradas nos 26 estados e Distrito Federal. Além disso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) informou que 4.333 urnas eletrônicas foram substituídas nas sessões eleitorais deste segundo turno.

Apesar do número parecer alto, ele significa que apenas 0,83% das urnas disponíveis precisaram ser substituídas por apresentarem algum problema. Em todo o Brasil, são 454.493 delas sendo usadas neste domingo. Aqui no Distrito Federal, 45 aparelhos foram trocados até às 17h e quatro pessoas acabaram detidas.

As trocas já ultrapassam as que ocorreram no primeiro turno. Em 7 de outubro, 2,4 mil urnas foram substituídas por apresentarem problemas técnicos ou serem danificadas de forma proposital por algum eleitor. Um dos casos marcantes naquele dia foi quando um homem golpeou um dos aparelhos a golpes de marreta, em Morro da Fumaça (SC).

Prisões
Os dados divulgados nesta tarde pelo TSE mostram ainda que em quatro cidades do Brasil os eleitores tiveram que votar de forma manual. Isso ocorreu em Cordislândia (MG), Apuí (AM), Saubara (BA) e Magé (RJ(. A Corte informou ainda que, entre os presos, não há nenhum candidato.

Algumas prisões chamam a atenção. Mais cedo, no DF, duas pessoas foram detidas por fotografarem a urna durante a votação. De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral (TRE), as ocorrências foram no Recanto das Emas e Varjão. Segundo o artigo 312 do Código Eleitoral, “violar ou tentar violar o sigilo do voto” é crime, com pena de de até 2 anos de prisão.

A multa pode chegar a até R$ 15 mil. Além disso, o artigo 91 da Lei 9.504, proíbe ao eleitor “portar aparelho de telefonia celular, máquinas fotográficas e filmadoras, dentro da cabine de votação”.

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