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Em BH, Justiça manda cobrir trabalho de alunos que cita #EleNão

Exposição sobre mortes por policiais também estava entre o material “limitado” em escola transformada em seção eleitoral, na capital mineira

atualizado

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Rascunho
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A ocorrência de agressões verbais entre eleitores em uma seção eleitoral situada dentro da Escola Municipal Caio Líbano Soares, em Belo Horizonte (MG), por causa de uma exposição de alunos da instituição com os dizeres “#EleNão” e referências à violência policial levou a Justiça Eleitoral de Minas Gerais a determinar que o trabalho fosse parcialmente coberto, informa o Tribunal Regional Eleitoral do Estado (TRE-MG).

A aproximação de eleitores à exposição também foi limitada, “evitando danos” ao trabalho dos estudantes, de acordo com decisão proferida pelo juiz Mauro Ferreira, da 34ª Zona Eleitoral de MG. “A exposição, em qualquer outro contexto, poderia ser considerada como livre expressão do pensamento. O caso é que, no local da votação, veio a provocar tumulto e distúrbios entre eleitores partidários dos candidatos a presidente, inclusive com ameaça de destruição do material”, relata o magistrado, lembrando que a hashtag #EleNão é “atribuída a um dos candidatos à Presidência da República”.

A frase foi propagada em manifestações organizadas por mulheres em todo o Brasil e por brasileiros residentes em outros países, no fim de setembro e neste mês, para protestar contra o candidato do PSL ao Palácio do Planalto, Jair Bolsonaro.

Já as críticas à violência policial na exposição dos alunos apareciam, segundo o juiz Mauro Ferreira, em “cruzes negras” com os dizeres “policial assassino”.

O documento da Justiça Eleitoral relata que a Polícia Militar foi chamada à escola “para evitar agressões”, visto que alguns eleitores estavam “quase chegando às vias de fato, conforme informado na certidão exarada pela Chefe de Cartório e presenciada in loco por este magistrado”.

Ferreira faz referência ainda às decisões judiciais envolvendo remoção de materiais em universidades brasileiras sob alegação de propaganda eleitoral irregular. Ele destaca na decisão que “não houve determinação para recolhimento de materiais ou documentos, a interrupção de aulas, debates ou manifestações de professores e alunos universitários, a atividade disciplinar ou a coleta irregular de depoimentos dos envolvidos, (…) não havendo afronta à liminar deferida pela ilustríssima Ministra Cármen Lúcia”.

Neste sábado (27), a ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu liminarmente os atos judiciais e administrativos que determinaram o ingressos de agentes em universidades públicas e privadas pelo país, atendendo ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) para garantir a liberdade de expressão e de reunião de estudantes e de professores nas instituições de ensino.

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