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Eleições 2018: o que pode e o que não pode ser feito no dia da votação

Não é permitido tirar selfie ou fazer boca de urna, levar criança para a cabine e transportar pessoas até a seção eleitoral, por exemplo

atualizado

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justica eleitoral
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Na véspera das eleições, neste domingo (28/10), o eleitor deve ficar atento e saber como proceder durante o dia da votação, a partir de resoluções do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Não é permitido, por exemplo, fazer boca de urna, levar criança para a cabine na hora de votar, comprar voto e transportar eleitor à seção eleitoral, entre outras atitudes.

O uso de camiseta de partido ou de candidato no dia das eleições é permitido, desde que portada por eleitor em manifestação individual e silenciosa. Se esse tipo de vestimenta for usada por aglomeração de pessoas de forma padronizada, que caracterize manifestação coletiva, a prática configura crime eleitoral. Também está proibida a distribuição de camisetas, assim como a abordagem e a tentativa de convencimento de outros eleitores, que devem ser respeitados na liberdade de voto.

No caso de transporte de eleitores, somente a Justiça Eleitoral pode ser responsável pela medida. Se for constatada de compra de voto, o candidato pode pagar multa e ter o registro ou a diplomação cassados. Se for comprovado que uma pessoa impediu ou atrapalhou outra na hora da votação, ela pode ser presa e pegar até seis meses de prisão. E o impulsionamento de novos conteúdos na internet está vetado. Propagandas eleitoras feitas previamente estão permitidas.

Em relação à boca de urna, também não é permitido ao eleitor distribuir santinhos. E é proibido votar acompanhado de crianças ou em “estado de consciência alterado”. O presidente da mesa é a autoridade máxima dentro da seção e poderá, se for o caso, impedir o voto de alguém que esteja alcoolizado. Outra medida tomada pelo eleitor prevenido é a “colinha”. E o eleitor pode levar, em papel, os números dos seus candidatos. A cola eleitoral é permitida e até mesmo recomendada pela Justiça Eleitoral, afinal são votos para cinco cargos (deputado federal, deputado estadual ou distrital, dois senadores, governador e presidente). Mas não é permitida a “cola” em celular na hora de votar.

Além de celulares, não é permitida, na cabine de votação, objetos como máquinas fotográficas, filmadoras ou outro dispositivo eletrônico. Os equipamentos podem corromper o sigilo do voto, ou seja, não pode tirar selfie na hora da votação ou tirar foto do voto. O eleitor que baixou o e-Título vai apresentá-lo ao mesário e depositará o celular em uma mesa enquanto estiver na cabine de votação. Ao final, o aparelho será devolvido pelo mesário.

Horário
No total, 2.084.357 de pessoas estão aptas a votar no DF nestas eleições.  Os cidadãos terão 612 lugares à disposição para definir seus candidatos a presidente da República, governador, senador (dois candidatos), deputado federal e deputado distrital. O horário da votação é das 8h às 17h.

O eleitor pode saber o seu local exato de votação na página eletrônica do Tribunal Superior Eleitoral (TSE): www.tse.jus.br. E, ainda, pode ligar para a Central de Atendimento ao Eleitor para tirar qualquer dúvida, como saber se está habilitado a votar. O Metrópoles preparou um guia  com tudo o que você precisa saber antes da eleição do primeiro turno das eleições. Fique atento.

 

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