Eleição chega ao último dia de propaganda paga, inclusive na internet
Esta sexta é o último dia para propaganda paga na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios
atualizado
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Faltam dois dias para as Eleições Municipais 2024 e, a partir de agora, as restrições para candidatos aumentam. Pelas regras eleitorais, os últimos debates ocorreram nesta quinta-feira (3/10).
A partir desta sexta (4/10), é o último dia para divulgação paga, na imprensa escrita, e reprodução, na internet, de jornal impresso, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, no espaço máximo, por edição, de 1/8 (um oitavo) de página de jornal padrão e de 1/4 (um quarto) de página de revista ou tabloide.
É ainda o último dia para a circulação paga ou impulsionada de propaganda eleitoral na internet, mesmo se a contratação tiver sido realizada antes desse prazo. Cabe ao provedor de aplicação, que comercializa o impulsionamento, realizar o desligamento da veiculação de propaganda eleitoral.
É ainda a data-limite para a audiência destinada à verificação da integridade e autenticidade dos sistemas Transportador e JE-Connect, em computador e em dispositivo para uso no primeiro turno das eleições, a critério do juízo eleitoral, considerando a logística de deslocamento dos equipamentos.
Nesta sexta-feira (4/10), todos os partidos políticos ou da federação devem ter comunicado aos juízos eleitorais os nomes das pessoas autorizadas a fiscalizar os trabalhos de votação do 1º turno nas seções eleitorais instaladas nos estabelecimentos penais e de internação de adolescentes.
Comícios e debates
No dia 3 acabou o prazo para realizar comícios e usar aparelhagem de sonorização fixa. Esta quinta também marcou o último dia para a realização de debate no rádio e na televisão, admitida extensão até as 7h do dia 4 de outubro. A partir daí, debates só voltam a ocorrer para quem for ao 2º turno das eleições.
Comunicados
De 3 a 5 de outubro, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) poderá divulgar comunicados, boletins e instruções ao eleitorado, em até 10 minutos diários, requisitados às emissoras de rádio e de televisão, contínuos ou não. Eles poderão ser somados e usados em dias descontinuados, podendo ceder, a seu critério, parte desse tempo para utilização por um Tribunal Regional Eleitoral.