Naiane Guedes acredita que possa ter sido vítima do médico anestesista Giovanni Quintella
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A repercussão do caso fez com que outras possíveis vítimas aparecesse na delegacia
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Ela fez cesariana em junho com o médico e prestou depoimento na DEAM, acompanhada do marido
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Terceira possível vítima de anestesista foi até a delegacia
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Rafael Marques de Oliveira, de 28 anos, marido de Naiane
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Anestesista é preso por estuprar mulher que estava em parto
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Ele é formado pelo Centro Universitário de Volta Redonda
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Giovanni Quintella Bezerra foi preso em flagrante
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Giovanni Quintella foi preso em flagrante na madrugada desta segunda-feira (11/7)
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“Quando retomei a consciência, só escutava a voz dele no centro cirúrgico. Tive a sensação de que estava sozinha com ele. Ele também falava os procedimentos baixinho no meu ouvido, isso me incomodou”, disse a técnica de radiologia Naiane Guedes, de 30 anos, após prestar depoimento na Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de São João de Meriti, na Baixada Fluminense.
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Câmera no centro cirúrgico flagrou o momento em que Giovanni Quintella Bezerra coloca o pênis na boca de mulher durante cesariana
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O médico estava em atendimento no Hospital da Mulher Heloneida Studart. Ele pegou um papel para limpar a paciente após o crime
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O profissional foi preso logo após o flagrante da câmera
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O homem age no centro cirúrgico sem ser notado pelos colegas que estão ao lado
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Ele responderá por estupro de vulnerável
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A equipe de enfermagem estava desconfiada de Giovanni Quintela há um mês
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Ele estuprou paciente ao lado dos colegas no centro cirúrgico
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Nas imagens, é possível ver Giovanni com a mão no pênis e na paciente
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A todo instante o anestesista olhava para os lados durante a ação
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Médico aparece com a mão nas partes íntimas durante cirurgia
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Ela fez o parto cesárea no dia 5 de junho, no Hospital da Mãe, em Mesquita. Segundo ela, após a cirurgia, estranhou ter recebido anestesia geral.
“Achei estranho a anestesia geral. Essa é a terceira cesárea e nunca tomei nenhuma anestesia geral. Dessa vez, fiquei completamente dopada e estranhei esse comportamento”, afirmou.
Rafael Marques de Oliveira, de 28 anos, marido de Naiane, contou à reportagem que esteve presente na cirurgia até o filho nascer. “Fiquei ali até ele (Giovanni) pedir que eu me retirasse. Pediu para eu sair. Eu saí com a pediatra e ele ficou lá. Ela foi sedada depois”, afirmou.
Segundo Naiane, após o parto do último filho, ela precisou fazer uma laqueadura e reclamou para o anestesista de uma dor nos ombros e na nuca. “Ele disse que precisava me sedar para que a dor parasse”.
Naiane, no entanto, não tem certeza se foi abusada sexualmente por Giovanni, por conta da sedação: “Eu não tenho certeza, porque estava inconsciente. Eu passei mal quando vi a notícia, reconheci ele na hora. A gente entrega a nossa vida na mão dessas pessoas, que a gente acredita que vão cuidar da gente e estamos sujeitos a um estuprador”, completou.
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A Lei Federal n° 11.108, ou Lei do Acompanhante, foi sancionada em 2005 e, desde então, assegura à gestante o direito à presença de um acompanhante durante o trabalho de parto, o parto e o pós-parto imediato, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), da rede própria ou conveniada
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O dispositivo garante, ainda, que a parturiente escolha a pessoa que acompanhará o nascimento do bebê, independentemente do grau de parentesco. Além disso, caso não queira optar por ter acompanhante na sala de parto, também é um direito da mulher
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A lei é válida tanto para parto normal quanto cesárea, e a presença do acompanhante, inclusive se for adolescente, não pode ser impedida pelo hospital ou por qualquer membro da equipe de saúde
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Já havia a suspeita de que mães poderiam transmitir Covid aos filhos, mas novo estudo comprovou o caso
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Na ocasião, o Ministério da Saúde expressou, na Nota Técnica 9/2020, que “o acompanhante, desde que assintomático e fora dos grupos de risco para Covid-19 deve ser permitido” ao lado da grávida. A Organização Mundial da Saúde (OMS), por sua vez, também expressou a importância e necessidade de as parturientes terem os direitos assegurados
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Mesmo assim, com todos os órgãos superiores de saúde recomendando que os hospitais seguissem o protocolo de permissão de acompanhantes durante o parto, várias judicializações por descumprimento da regra foram registradas em todo país
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É importante ressaltar que a Lei Federal n° 11.108 é um direito assegurado à grávida, e, diante do sucateamento do benefício, denúncias podem ser realizadas por quem se sentir lesado. A ANS, a Anvisa e os Ministérios Públicos, por exemplo, aceitam denúncias on-line em seus sites
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Aliás, a Lei nº 12.895/2013 informa que é dever dos hospitais e instituições de todo o território nacional manterem, em local visível, aviso informando sobre o direito da parturiente a ter consigo um acompanhante, direito esse que deve ser respeitado sem qualquer ressalva ou condição