Servidor do MEC fala em “erro operacional” e assume ter mudado edital
Coordenador do FNDE assinou documento em que afirma ser responsável pelas alterações no edital de livros didáticos
atualizado
Compartilhar notícia
Um servidor do Ministério da Educação (MEC) assinou nessa quinta-feira (10/1) documento no qual afirma que as alterações no edital dos livros didáticos de 2020 ocorreram por “erro operacional” da área que coordenada dentro da pasta. Estêvão Perpétuo Martins é coordenador de Habilitação e Registro do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Martins e outros funcionários foram chamados para esclarecer o problema à cúpula do MEC durante essa quinta, um dia após a imprensa noticiar que uma nova versão do edital não exigia obras com referências bibliográficas e deixava de impedir publicidade e erros de revisão e impressão.
O Estado teve acesso ao documento assinado por Martins. No texto, ele explica que, em 26 de dezembro, a Secretaria de Educação Básica do MEC solicitou ao FNDE ajustes técnicos ao material digital audiovisual. As mudanças não alterariam itens relativos a diversidade, gênero, publicidade ou temas afeitos, o que ocorreu. Segundo o documento, houve “erro operacional de versionamento” da versão modificada do edital.
Martins alega que as mudanças solicitadas foram feitas em cima de uma versão antiga do edital, datada de agosto e modificada em outubro. O texto anterior era menos exigente em relação às questões de qualidade do material didático e com menos referências aos quilombolas e à defesa da mulher.
As alterações em editais do Programa Nacional do Livro Didático (PNLD) são de responsabilidade da Coordenação de Habilitação e Registros (Coher) do FNDE, à qual compete elaborar editais de convocação para avaliação e seleção de obras, bem como termos de referência para aquisição de livros.
Apesar de afirmar ter identificado o erro, o documento assinado por Martins argumenta que “não haveria a possibilidade de aprovação de obras que contemplassem violência contra a mulher ou discriminação étnico-racial”.
No documento, o coordenador também declara que o erro não teria impacto, uma vez que o prazo para inscrição das obras teria sido encerrado em 30 de novembro. No entanto, os livros ainda estavam em período de avaliação – o que significa que as mudanças no edital poderiam beneficiar editoras que não cumprissem todos os itens, como obras que estivessem sem referência bibliográfica, por exemplo.