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Servidor: auxílio-creche do GDF só paga um dia de mensalidade

Governo do Distrito Federal deposita R$ 95 mensais de benefício. Legislativo e Judiciário, em níveis federal e do DF, pagam bem mais

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JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles
Diferença do valor de auxílio-creche nos órgãos federais e do DF
1 de 1 Diferença do valor de auxílio-creche nos órgãos federais e do DF - Foto: JP Rodrigues/Especial para o Metrópoles

Exatos R$ 95. Esse é o valor que o Governo do Distrito Federal (GDF) desembolsa, mensalmente, para ajudar servidores públicos da administração direta, autárquica e fundacional a bancar berçários e jardins de infância para seus filhos de 0 a 6 anos. Batizado de auxílio-creche, o benefício está previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e deve ser pago por empresas ou órgãos que tenham ao menos 30 mulheres com mais de 16 anos.

O Ministério do Trabalho explica que o subsídio tem como objetivo manter as crianças protegidas e seguras na ausência dos pais. Mas o valor ofertado pelo Palácio do Buriti a cada servidor é tão baixo que praticamente impossibilita aos funcionários públicos colocar os dependentes em creches. O Metrópoles fez as contas: o auxílio do GDF só paga um dia em instituição privada de educação na capital da República, uma vez que, de acordo com o Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do Distrito Federal (Sinepe), a mensalidade média é de R$ 1.922.

Por outro lado, recorrer à rede pública também não tem sido uma opção para os servidores distritais. Segundo a Secretaria de Educação, atualmente, há um deficit de 16 mil vagas para crianças de 0 a 3 anos no DF. “Eu procurei vaga nas creches do governo desde que meu filho de 3 anos nasceu, e ainda não consegui. Por isso, preciso pagar, mas a mensalidade é de R$ 1.700”, conta a servidora da Secretaria Adjunta de Desenvolvimento Social (Sedestmidh) Luziane Erica Costa.

É um absurdo tão grande esse valor [R$ 95]. E nem é tudo isso, porque desconta da gente, pelo benefício, cerca de R$ 20. No fim das contas, fica pouco mais de R$ 75, e ainda temos que prestar contas de seis em seis meses, mostrando que a criança está matriculada em uma creche. Como se esse dinheiro desse para pagar a instituição de ensino

Luziane Erica Costa, servidora do GDF
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Luziane e o filho: ela recebe R$ 95 como auxílio-creche do GDF
Luziane leva o filho à creche particular: mensalidade de R$ 1.700, mas GDF só paga R$ 95/mês
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Luziane Erica Costa, da Sedestmidh, começou a tentar uma vaga em creche pública quando o filho nasceu: menino tem 3 anos e ela ainda não conseguiu

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Luziane e o filho: ela recebe R$ 95 como auxílio-creche do GDF

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Luziane leva o filho à creche particular: mensalidade de R$ 1.700, mas GDF só paga R$ 95/mês

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Demais 
órgãos
Nos Poderes Legislativo e Judiciário do DF, o valor do benefício é bem mais alto. No Tribunal de Contas local, por exemplo, o funcionário público concursado recebe R$ 833,26 mensais para ajudar no custeio da educação dos filhos. No Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), paga-se um pouco menos: R$ 699. Já a Câmara Legislativa deposita R$ 807 junto ao salário do servidor que tem dependentes de até 7 anos, mesmo a lei exigindo o auxílio apenas para crianças com até 5 anos de idade.

No Congresso Nacional, os concursados também recebem um bom montante para bancar o berçário. Na Câmara dos Deputados, são R$ 877,62 para quem trabalha em Brasília – quem assessora um parlamentar na Região Norte do país, ganha um pouco menos: R$ 615,13. Na conta do trabalhador do Senado, são R$ 627 mensais. Servidores do governo federal embolsam R$ 321 todos os meses como auxílio-creche.

Enquanto isso, na iniciativa privada, a média do benefício é de pouco mais de R$ 400. Bancários recebem R$ 435; jornalistas, R$ 450. Na indústria, são R$ 430 mensais para os funcionários com crianças pequenas. O advogado trabalhista Marcos Chehab explica que a Constituição não especifica o valor do subsídio. “Não existe uma normatização. Tudo depende da negociação entre o sindicato e os empregadores, e é determinado, no fim, por meio de convenções coletivas das categorias”, detalha.

Creches no local de trabalho
Até 1986, a legislação brasileira dizia que os órgãos e empresas precisariam dispor de um local apropriado onde fosse permitido “às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período da amamentação”. A partir daquele ano, a obrigatoriedade de uma creche no local de trabalho foi retirada da CLT por meio de uma portaria.

Mesmo assim, o Supremo Tribunal Federal (STF), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e o Tribunal de Contas da União (TCU) mantêm, nos edifícios-sede, unidades para receber os filhos pequenos de seus funcionários.

No STF, há berçário para crianças de 5 a 14 meses. Segundo a Corte, os servidores que utilizam o local não recebem o auxílio-creche do Supremo, fixado em R$ 719,62. O STJ também oferece o serviço para trabalhadoras, com ou sem vínculo, que tenham bebês de até 1 ano e 6 meses, com o objetivo de incentivar a amamentação. Os demais funcionários recebem mensalmente R$ 699 para garantir um local seguro aos seus rebentos, enquanto cumprem a jornada diária de trabalho.

O TCU, desde 2004, tem o “Programa de Assistência à Mãe”, que recebe as crianças de 3 a 15 meses de seus funcionários. O servidor do Tribunal de Contas que opta pelo auxílio-creche recebe R$ 768,90 mensais.

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