Senadores tentam obrigar governo a manter bolsas para área de humanas
Portaria direcionou pagamento de bolsas a projetos de pesquisa para áreas de exatas e tecnologia. Decreto legislativo pode reverter medida
atualizado
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A bancada do Cidadania no Senado Federal apresentou na quarta-feira (06/05) um Projeto de Decreto Legislativo (PDL) para sustar a portaria do governo federal que restringiu o Programa de Bolsas de Iniciação Científica (Pbic) nas áreas de humanidades, artes e ciências sociais. Ficaram de fora do incentivo à produção científica estudantes de direito, economia e filosofia, por exemplo.
Assinado pelos senadores Alessandro Vieira (SE), Eliziane Gama (MA) e Jorge Kajuru (GO), o projeto afirma que a norma do Executivo fere os princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Os parlamentares aguardam agora a deliberação do texto no plenário. O PDL precisa ter maioria simples dos votos e é transformado em lei após a aprovação de uma ou das duas Casas do Congresso, dependendo do tema.
No último 24 de março, a Portaria 1.122 definiu como prioridades do Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC) as áreas de exatas e tecnologia para projetos de pesquisa no período de 2020 a 2023.
Foram anunciadas pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) 25 mil bolsas de Iniciação Científica, com vigência em agosto deste ano, mas apenas para estudos tecnológicos.
Entre eles: estratégicos (espacial, segurança pública e de fronteira, cibernética e nuclear), habilitadores (inteligência artificial e nanotecnologia), de produção (indústria, agronegócio, serviços), desenvolvimento sustentável e qualidade de vida (saúde e saneamento básico).
A decisão repercutiu entre entidades da educação, como a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e a Academia Brasileira de Ciências (ABC). As instituições emitiram uma nota conjunta a respeito da portaria, avaliando que o texto “afunila a cadeia de formação de jovens desde o início”.
Com isso, no último 30 de março, o ministro Marcos Pontes alterou a portaria e determinou que os projetos de humanas até poderão ser contemplados – se “contribuírem para o desenvolvimento” das áreas tecnológicas.
“Parágrafo único. São também considerados prioritários, diante de sua característica essencial e transversal, os projetos de pesquisa básica, humanidades e ciências sociais que contribuam para o desenvolvimento das áreas definidas nos incisos I a V do caput”, diz o artigo 2º da norma.