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Regra federal deve tirar validade de parte das nomeações no MEC

Ministro da Educação designou presidentes substitutos do Inep e do FNDE, mas decreto de 2016 permite apenas que a Casa Civil faça nomeação

atualizado

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Rafael Carvalho/Governo de transição
Ricardo Vélez Rodrígues – MEC
1 de 1 Ricardo Vélez Rodrígues – MEC - Foto: Rafael Carvalho/Governo de transição

O ministro da Educação, Ricardo Vélez Rodriguez, designou, sem ter competência legal para isso, dois nomes para os cargos de presidente substituto do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep) e Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação (FNDE), nesta terça-feira (15/1). Segundo um decreto em vigor desde julho de 2016, só o ministro-chefe da Casa Civil tem competência para nomeações e designações desse tipo de funções de confiança. Com a situação, problemas burocráticos ameaçam até repasses de verbas da Educação a Estados e municípios.

Por causa do decreto, não têm efeito legal as duas portarias assinadas por Vélez designando os substitutos para a presidência das autarquias. Ele havia nomeado Carlos Eduardo Moreno Sampaio para o comando do Inep e João Antônio Lopes de Oliveira, para o FNDE.

Nos últimos dias, a Casa Civil e o Ministério da Educação (MEC) exoneraram a chefia dos dois órgãos, incluindo os presidentes e diretores. No caso do FNDE, a situação é ainda mais crítica já que o ministro exonerou na sexta-feira (11) Rogério Fernando Lot, chefe de gabinete que estava no cargo de presidente substituto.

Situação pode paralisar repasses do FNDE a Estados, municípios e escolas
O Estado apurou que há o risco de paralisação dos repasses do FNDE para Estados, municípios e escolas públicas. O órgão é responsável, por exemplo, por programa de transferências a municípios, como o de merenda, e pelo Financiamento Estudantil (FIES). Quem deve assinar a liberação dessas verbas é quem ocupa a presidência do órgão – presidente, presidente substituto ou assessoria da presidência, todos cargos que estão desocupados no momento. Já estaria na fila de pagamentos da autarquia desde sexta-feira (11) a primeira recompra de títulos do Fies 2019.

Pelo Decreto 8.821, em vigor desde julho de 2016, somente o ministro-chefe da Casa Civil tem competência para os atos de nomeação de cargos em comissão ou de designação de funções de confiança no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional de nível equivalente a 5 e 6 do Grupo de Direção e Assessoramento Superiores (DAS). Os cargos para o qual Oliveira e Sampaio foram designados pelo ministro são de nível 6.

No caso dos ministros, o decreto diz que, no âmbito dos respectivos órgãos e entidades supervisionadas, eles têm competência para as nomeações de cargos efetivos em decorrência de habilitação em concurso público e para nomeação de cargos em comissão ou designação de outras funções de confiança distintas das privativas da Casa Civil.

O Estado procurou o MEC e a Casa Civil, mas não obteve resposta até as 15 horas desta terça.

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