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Prouni: remanescentes devem apresentar documentação até quinta-feira

Etapa é obrigatória para garantir o benefício; confira lista de documentos

atualizado

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1 de 1 jovem EaD - Foto: Divulgação

Até a próxima quinta-feira, dia 13 de maio, os candidatos pré-aprovados para uma das bolsas remanescentes do Programa Universidade para Todos (Prouni), referente ao primeiro semestre de 2021, devem comprovar as informações fornecidas na inscrição. A etapa e obrigatória e somente com ela vaga será confirmada. 

A documentação poderá ser entregue via internet, cujo endereço será disponibilizado pela instituição. Caso não seja possível dessa forma, o candidato classificado deve comparecer de forma presencial à instituição de ensino. É fundamental entrar em contato com a instituição em que foi selecionado para tirar eventuais dúvidas.

Toda a documentação exigida está descrita no edital do Prouni e deve ser apresentada pelo candidato e membros do grupo familiar, quando for o caso. Conforme orientação do MEC, é proibido ao coordenador do Prouni pedir a autenticação em cartório das cópias dos documentos, que devem ter a autenticidade atestada por meio da apresentação das vias originais no momento de aferição das informações prestadas pelo candidato.

No entanto, fica a critério de cada instituição de ensino solicitar outros documentos eventualmente julgados necessários à comprovação das informações prestadas pelo candidato, referentes ao próprio estudante ou a membros do grupo familiar.

Confira, a seguir, os documentos válidos para o Prouni:

– Carteira de Identidade fornecida por órgãos de segurança pública das unidades da Federação;

– Carteira Nacional de Habilitação, novo modelo, no prazo de validade;

– Carteira funcional emitida por repartição pública ou por órgãos de classe de profissionais liberais, com fé pública reconhecida por decreto;

– Identidade militar, expedida pelas Forças Armadas ou forças auxiliares para membros ou dependentes;

– Registro Nacional de Estrangeiros (RNE), quando for o caso;

– Passaporte emitido no Brasil;

– Carteira do Trabalho e Previdência Social (CTPS).

O Prouni é o programa do governo federal que oferece bolsas de estudo, integrais e parciais (50%), para graduação em instituições particulares de educação superior. Para ter acesso à bolsa integral, o estudante deve comprovar renda familiar bruta mensal de até 1,5 salário-mínimo por pessoa. Para a bolsa parcial, a renda familiar bruta mensal deve ser de até 3 salários-mínimos por pessoa. A quantidade de vagas remanescentes disponíveis para este semestre não foi informada pelo Ministério da Educação (MEC) mas, no total, o Prouni ofereceu mais de 162 mil bolsas.

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