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MEC volta atrás e diz que não vai cortar disciplinas do ensino médio

Uma outra mudança que chamou a atenção foi quanto a carga horária. Na coletiva de imprensa, o MEC disse que haveria uma aumento de 800 para 1.400 horas por ano. No entanto, na nota à imprensa, o órgão diz que a “carga horária continuará sendo de 2.400 horas (para os três anos)”

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1 de 1 coletiva - Foto: Rafael Carvalho / MEC

O Ministério da Educação divulgou uma versão errada da Medida Provisória que estebelece o novo ensino médio no Brasil. Primeiramente, o MEC havia anunciado que não haveria a obrigatoriedade de algumas matérias, como artes e educação física. No entanto, o texto estava equivocado e, segundo o órgão, “não está decretado o fim de nenhum conteúdo, de nenhuma disciplina”.

“Todas elas serão obrigatórias na parte da Base Nacional Comum: artes, educação física, português, matemática, física, química. A Base Nacional Comum será obrigatória a todos. A diferença é que quando você faz as ênfases, você pode colocar somente os alunos que tenham interesse em seguir naquela área. Vamos inclusive privilegiar professores e alunos com a opção do aprofundamento”, tentou explicar o secretário de Educação Básica do Ministério da Educação, Rossieli Soares.

Uma outra mudança que chamou a atenção foi quanto a carga horária. Na coletiva de imprensa, o MEC disse que haveria uma aumento de 800 para 1.400 horas por ano. No entanto, na nota à imprensa, o órgão diz que a “carga horária continuará sendo de 2.400 horas (para os três anos), sendo o limite máximo de 1.200 horas para a Base Nacional Curricular Comum (BNCC). As demais 1.200 horas serão voltadas para o currículo flexível”.

Vale lembrar que as MPs têm validade a partir do momento que são publicadas, diferentemente das leis, que precisam tramitar pelo Congresso antes de passarem a valer. Essas mudanças valem por 45 dias, prorrogáveis por outros 45, até que sejam votadas no Congresso. Nesse período, deputados e senadores podem propor mudanças no texto, que eventualmente podem ser vetados pelo presidente. Caso não sejam apreciadas em até 90 dias, as MPs caducam e perdem a validade.

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