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MEC deverá autorizar faculdade particular a revalidar diplomas médicos

Alteração é criticada por entidades que representam a categoria, que temem a obtenção de um diploma revalidado vire “um balcão de negócios”

atualizado

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Fotografia colorida do Ministério da Educação com o letreiro do órgão em dourado
1 de 1 Fotografia colorida do Ministério da Educação com o letreiro do órgão em dourado - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Ministério da Educação (MEC) deverá autorizar que faculdades particulares sejam responsáveis por parte do processo de revalidação de diplomas de médicos formados no exterior. Hoje, somente universidades públicas podem executar todas as etapas da revalidação.

A mudança foi incluída na minuta da portaria que definirá novas regras para a revalidação de diplomas médicos no país. A informação foi confirmada pelo MEC à reportagem. A alteração é criticada por entidades que representam a categoria, que temem que a obtenção de um diploma revalidado vire “um balcão de negócios”.

As mudanças na revalidação de diplomas médicos são alvo de grande expectativa e polêmica por causa dos milhares de profissionais brasileiros formados no exterior, muitos integrantes do programa Mais Médicos. O Ministério da Saúde estima que sejam 120 mil brasileiros já formados ou que estudam Medicina fora do país. Também têm interesse na revalidação os cerca de 2 mil médicos cubanos que ficaram no Brasil após o fim da parceria entre os dois países.

A minuta da portaria foi elaborada após dois meses de reuniões de um grupo de trabalho formado pelo MEC para discutir as mudanças necessárias no processo de revalidação. A última reunião do grupo, na qual a minuta foi finalizada, ocorreu na última terça, 16. O documento também traz como novidades a realização de até dois exames de revalidação por ano (hoje não há periodicidade definida) e a participação do Conselho Federal de Medicina (CFM) na avaliação.

De acordo com a minuta, seguirão existindo dois modelos principais de revalidação de diplomas médicos: o exame Revalida, feito em duas fases e promovido por instituto vinculado ao MEC (Inep), e a revalidação feita diretamente junto a universidades públicas. Nesse último caso, cada instituição de ensino define seu modelo de revalidação, que geralmente prevê a análise das disciplinas cursadas pelo médico na universidade estrangeira e a exigência de complementação curricular para que o profissional curse matérias que não foram dadas pela escola estrangeira.

É nessa etapa que entrariam as faculdades particulares. Hoje, todo o processo, inclusive o da complementação de matérias, é feito dentro das universidades públicas. Com a mudança proposta na nova portaria, as faculdades particulares poderão oferecer a complementação e, nesse caso, os candidatos à revalidação terão que pagar mensalidades proporcionais ao período/disciplinas cursadas.

“Historicamente a revalidação é sempre feita por universidade pública para não mercantilizar o processo. Incluir universidade privada prejudica a seriedade do processo porque pode virar um balcão de negócios”, disse Diogo Leite Sampaio, vice-presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), uma das instituições que integrou o grupo de trabalho e foi contra a inclusão das faculdades privadas no processo.

No caso do formato de aplicação do exame Revalida, também haverá mudanças. Além da nova periodicidade, a prova, hoje organizada pelo Inep, passará a ser realizada pela Secretaria de Educação Superior (Sesu) do MEC com a colaboração do CFM. Ela seguirá sendo aplicada em duas fases: a primeira com questões objetivas e a segunda, de habilidades clínicas. Não há previsão para a realização do próximo exame. O último foi aplicado em 2017.

Sampaio também criticou a decisão do MEC de manter, na nova regulamentação, o caráter facultativo do exame Revalida, mantendo a possibilidade de revalidação de diplomas em processos independentes feitos nas universidades. “Achamos que passar pelo exame seria o mínimo para comprovar os conhecimentos adquiridos”, diz Sampaio.

Procurado para comentar as mudanças, o MEC confirmou que o grupo de trabalho sugeriu que a complementação curricular possa ser efetuada por escolas privadas, mas ressaltou que isso será permitido apenas para instituições “de excelência nas avaliações do MEC”.

Questionado sobre a motivação de incluir instituições privadas no processo, o ministério limitou-se a responder que as faculdades particulares “não serão responsáveis pelo processo de revalidação, mas poderão firmar acordo com as universidades públicas revalidadoras para complementação curricular”.

Procurada para comentar as críticas à inclusão das faculdades privadas no processo de revalidação, a Associação Brasileira de Mantenedoras de Ensino Superior (Abmes) não se pronunciou.

Sobre a não obrigatoriedade do exame Revalida, o MEC afirmou que manteve a possibilidade de processos de revalidação paralelos feitos diretamente pelas universidades pois elas “detêm autonomia administrativa e pedagógica”.

Para que as mudanças entrem em vigor, a portaria precisa agora ser publicada. A assessoria do ministério informou que isso irá acontecer “após análise do MEC e trâmites jurídicos relativos a publicações normativas”, sem especificar uma data.

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